Processo 0000395-48.2026.5.12.0025
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000395-48.2026.5.12.0025 RECLAMANTE: JADLIN REMY RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25700e8 proferido nos autos. D E S P A C H O Para apuração do alegado déficit funcional nomeio a médica STEFANI LOUISE TESSER. Prazo para entrega do laudo: 30 dias úteis, a contar da data da perícia. Quesitos e assistentes técnicos (podendo estes apresentar parecer no prazo concedido ao perito do Juízo, vedada a manifestação sobre o laudo pericial ou apresentação, pelo assistente, de pedido de esclarecimentos) podem ser apresentados no prazo de 5 dias. Quesitos do Juízo: 01. A parte autora é portadora de lesão no quadril? Em caso positivo ou de lesão diversa, descrevê-la, com indicação do CID. 02. A lesão decorre de causa traumática (como a relatada na inicial) ou possui outra origem? Justifique. 03. A atividade econômica explorada pela ré ou a executada pela parte autora são caracterizadas como de risco para os trabalhadores, segundo as regras de medicina e segurança do trabalho? Justifique, indicando se, caso existente, o risco é leve, moderado ou grave. 04. A lesão da parte autora é definitiva ou temporária? Sendo temporária, qual o prazo médio e tratamento adequado para recuperação? 05. A lesão produz ou produziu incapacidade para o trabalho? Em caso positivo, informe o percentual da incapacidade. A parte autora deve justificar eventual ausência à perícia no prazo de 5 dias úteis da data designada para o exame. A perícia será realizada nas dependências desta unidade judiciária, no dia 26/06/2026, às 10h15min. A parte autora deve apresentar ao perito sua Carteira de Trabalho (inclusive as anteriores) e todos os exames relativos à lesão que possuir (radiográficas, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais etc). Eventual impossibilidade de comparecimento ao local da perícia deve ser suscitada no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Adiamento: ante a diligência supra, aguardem os autos à margem da pauta. Quando da entrega do laudo, dê ciência às partes, pelo prazo de 10 dias úteis. Consulte a secretaria o convênio PrevJud, na busca de procedimentos de concessão de benefícios porventura requeridos (concedidos ou denegados) à parte-autora, no período posterior a 28/12/2022, incluindo eventuais perícias médicas realizadas. Oficie-se ao Hospital Frei Bruno para que encaminhe cópia legível do prontuário médico da parte autora, que desde já autoriza sua juntada aos autos. Para apuração da alegada insalubridade, nomeio como perita, a engenheira Juliana Norberto. Esta deverá indicar data e hora para a realização da vistoria, no local de trabalho da parte autora (com autorização de acompanhamento pelos advogados das partes, vedada a interferência destes nas atividades da perita). A perita terá o prazo de 20 dias para apresentação de laudo, após a vistoria. As partes, querendo, podem, em cinco dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico (veda a apresentação por este de quesitos e impugnação ao laudo pericial). Após a apresentação do laudo (e de eventuais pareceres de assistentes técnicos), dê-se vista às partes pelo prazo dez dias. Intimem-se as partes e as peritas nomeadas. XANXERE/SC, 14 de maio de 2026. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
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