Processo 0000395-49.2026.5.18.0003

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000395-49.2026.5.18.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000395-49.2026.5.18.0003 AUTOR: EPIFANIA DUTRA TAVARES SOARES RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA MARUYAMA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EPIFANIA DUTRA TAVARES SOARES Por ordem do(a) MM. Juiz(a), fica a parte intimada da Sentença de id 220cc1b e da planilha de cálculos (id 54ad54d), cujo teor do dispositivo da sentença segue abaixo transcrito:   "(…)II. DISPOSITIVO. ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada PANIFICADORA E CONFEITARIA MARUYAMA LTDA a pagar à reclamante EPIFANIA DUTRA TAVARES SOARES aviso prévio indenizado de 60 dias, saldo de salário de 24 dias, férias proporcionais com 1/3 (11/12, computado o período de aviso prévio), 13º salário proporcional (4/12, computado o período de aviso prévio) e multa do art. 477 da CLT. A reclamada também foi condenada a proceder à comprovação dos depósitos de FGTS e da indenização de 40% na conta vinculada da reclamante, a fornecer a documentação relativa ao levantamento dessa parcela, a proceder à anotação da data de saída em sua CTPS e a fornecer a documentação relativa ao seguro-desemprego, observados o modo e o prazo estabelecidos e a cominação estipulada para o caso de descumprimento. Honorários advocatícios de sucumbência, contribuição previdenciária e imposto de renda e juros e correção monetária nos termos dos itens 4 a 6 da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Esta sentença é proferida de forma líquida, em atendimento à RECOMENDAÇÃO Nº 4/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, cuja planilha de cálculos é parte integrante para todos os fins legais. Custas, pela reclamada, conforme apurado na planilha de cálculos, na forma da CLT, art. 789, I, calculadas sobre o valor da condenação expresso no resumo em anexo. Intimem-se as partes. Nada mais. GOIANIA/GO, 23 de julho de 2026. RODRIGO DIAS DA FONSECA Juiz Titular de Vara do Trabalho". GOIANIA/GO, 24 de julho de 2026. GUSTAVO BARBOSA RODRIGUES GANZAROLI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EPIFANIA DUTRA TAVARES SOARES

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