Processo 0000395-77.2023.5.05.0371
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES AP 0000395-77.2023.5.05.0371 AGRAVANTE: CICERO GABRIEL DE SOUZA AGRAVADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4321b84 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000395-77.2023.5.05.0371 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO BRUNO MOURY FERNANDES (PE18373) EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (CE22394) MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA (PE19430) Recorrido: Advogado(s): CICERO GABRIEL DE SOUZA ANGELA MARIA DA SILVA (BA49577) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO Defiro o requerimento, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado Bruno Moury Fernandes, inscrito na OAB/PE 18.373, constituído mediante procuração nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Constou no acórdão: "Com efeito, as matérias citadas no presente apelo não foram objeto de impugnação, motivo pelo precluso o direito de a agravante discuti-las em sede de embargos à execução e ainda, em agravo de petição." Não se constata possível ofensa aos dispositivos constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para autorizar o seguimento do recurso de revista. Nesse sentido (destacado): DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CÁLCULOS NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AOS ARTIGOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS COMO VIOLADOS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interporto pela executada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “Após a garantia do Juízo, o exequente, no prazo previsto no art. 884 da CLT, apresentou impugnação aos cálculos de liquidação, quando já preclusa a oportunidade para tanto, sob o argumento de incorreção no tocante aos seguintes itens: a) equívoco na leitura dos cartões; b) adicional noturno; c) horas extras excedentes da 44ª semanal; d) proporção de apuração das férias 2011/2012 e férias 2012/2013; e) juros; e f) reflexo em benefício previdenciário.” . E que…
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