Processo 0000395-86.2026.5.08.0113

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000395-86.2026.5.08.0113
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaituba
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000395-86.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: MARLEIDE PINTO DE SOUZA RECLAMADO: FABIO BENTES BARBOSA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0111a57 proferido nos autos. Despacho PJe JT Vistos os autos. Recebo a presente Reclamação Trabalhista. Em Analise à Petição Inicial, verifica-se que a parte autora afirma ter mantido vínculo empregatício com o “Hotel São Raimundo”, indicando, contudo, como parte reclamada apenas a pessoa física de Fábio Bentes Barbosa, apontado como proprietário do referido estabelecimento. Observa-se que não houve a adequada qualificação da pessoa jurídica eventualmente responsável pela exploração da atividade econômica, tampouco esclarecimento quanto à natureza jurídica do empreendimento (se pessoa jurídica formalmente constituída ou se exercido em nome de pessoa física). Tal circunstância compromete a correta delimitação do polo passivo da demanda, uma vez que, em regra, a relação de emprego se estabelece com a pessoa jurídica empregadora, sendo a responsabilização direta da pessoa física medida excepcional, que demanda justificativa específica, não evidenciada na exordial. Diante disso, determino que a parte autora Emende a Petição Inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) Esclarecer a natureza jurídica do “Hotel São Raimundo”; b) Promover a adequada qualificação das partes reclamadas, com indicação completa da pessoa jurídica, caso existente (inclusive CNPJ, endereço e contato telefônico com aplicativo Whatshapp, a fim de viabilizar a sua ciência acerca da presente ação); c) ou, alternativamente, justificar de forma fundamentada a manutenção apenas da pessoa física no polo passivo. Advirta-se que o não cumprimento da presente determinação poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. Caso a parte autora apresente Tempestivamente a Emenda, proceda-se à notificação do reclamado para ciência da audiência UNA já designada para o dia 09/07/2026 às 10:00 horas, a ser realizada em formato presencial, admitida a participação telepresencial/híbrida, inclusive para eventual fase de instrução. Na hipótese de participação telepresencial, esta ocorrerá por meio da plataforma Zoom, devendo as partes e demais participantes acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, utilizando o link abaixo indicado. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ZUtaTExHUndIbkV1OThEY2s1TjY2UT09 ID DA REUNIÃO: 839 9071 6568 Senha de acesso (se necessária): PyqM2Sjw Na hipótese da(s) parte(s) ou sua(s) testemunha(s) não disporem de condições estruturais e tecnológicas para participar da audiência na modalidade telepresencial, devem se fazer presentes na Secretaria da Vara no dia e horário designados para a audiência, com antecedência mínima de 30 minutos. Nessa audiência, a parte autora deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a) reclamante implicará no arquivamento da ação (Art. 844 da CLT). Considerando a recente obrigatoriedade de utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista, instituída por determinação normativa de abrangência nacional (Resolução CNJ nº 455/2022), mas que ainda demanda tempo e estrutura para…

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