Processo 0000396-06.2018.5.05.0026

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000396-06.2018.5.05.0026
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
26ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
29/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000396-06.2018.5.05.0026 RECLAMANTE: ADILSON LEITE MONTEIRO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: IDEAL EXPRESS SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c03e8b proferido nos autos. A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador. Ocorre que sua adoção somente é recomendada quando forem atendidos os pressupostos específicos relacionados com a fraude ou abuso de direito estabelecidos no art. 50 do CC/02. Somente se forem verificados os requisitos de sua incidência, poderá o juiz, no próprio processo de execução, levantar o véu da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens da empresa. Porém, a mera participação do executado em outras empresas não caracteriza os requisitos acima elencados. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA . Não há transcendência da causa quando a decisão do Tribunal Regional afasta a desconsideração inversa da personalidade jurídica porque é proferida em consonância com a prova produzida, que demonstrou a inexistência de ocultação ou desvio de bens pessoais do sócio executado, nem denota mau uso, abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial em relação à pessoa jurídica da empresa executada. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido" (AIRR-1123-15.2015.5.09.0072, 6ª Turma, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 13/12/2019)". Ainda, encerrado o julgamento do Tema 1232 com a fixação das seguintes teses: “1 - O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais; 2 - Admite-se, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC; 3 - Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados _antes_ da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas.” (grifos nossos) Ficaram vencidos apenas os Min. Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Destarte, não tendo a exequente comprovado a existência da confusão patrimonial e abuso de direito por parte dos sócios, indefiro o pleito. Sem prejuízo do prosseguimento do despacho anterior, em curso, proceda-se à pesquisa SERPRO de eventuais fontes pagadoras de salário, proventos de aposentadoria ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados