Processo 0000396-23.2024.5.11.0351
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATOrd 0000396-23.2024.5.11.0351 RECLAMANTE: FRANCISCO LIMA REBELO E OUTROS (12) RECLAMADO: T N SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae8ab3 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela patrona de parte dos exequentes (ID cd19eb0), na qual requer a liberação dos valores vinculados aos autos; CONSIDERANDO a existência de saldo bancário depositado no Banco do Brasil (ID 579bac5). DECIDO: I. Converter os valores em penhora; II. Intimar a parte executada T N SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, por edital, para que, querendo, apresente Embargos à Execução, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 884 da CLT; III. Havendo manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Apresentada impugnação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos; IV. Não sendo apresentados embargos à execução, ou caso o executado manifeste expressamente a renúncia ao referido prazo, proceda-se ao pagamento dos valores discriminados na Certidão de Débito Unificado (ID 3e7fc39), devendo ser observadas as ordens de preferência estabelecidas no art. 25 da Resolução Administrativa nº 94/2024 deste Tribunal: O direito de preferência dos credores a que se refere o art. 19, inciso VI, desta Resolução, será definido observando-se, primeiramente, as preferências legais do idoso, do trabalhador acometido de moléstia grave e das pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, e, em seguida, a anterioridade de ajuizamento da ação. Dê-se ciência. TABATINGA/AM, 13 de agosto de 2026. VITOR GRACIANO DE SOUZA MAFFIA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIOMORYS MARQUES PEREIRA - ANJEOMAR CESARIO AIAMBO - COSME DAMIAO PEDROZA RAMOS - FRANCISCO LIMA REBELO - JOSIRLEY CURICO CASTILHO - JOSE VICENTE AMARO PINHEIRO - JONHY PEREIRA DOS SANTOS - WAGNER FERNANDES INACIO - MARCELO ATAIDE RAMOS
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