Processo 0000396-23.2026.5.09.0023

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000396-23.2026.5.09.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paranavaí
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAVAÍ ATOrd 0000396-23.2026.5.09.0023 AUTOR: ANA CLARA SARTORIO DA SILVA RÉU: FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A Destinatário:FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A  NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 08/07/2026 16:00 na Sala de Audiência (Sala 03 - Juiz Titular - Vara Itinerante de Loanda) Fica Vossa Senhoria CITADO(A) do ajuizamento da reclamatória trabalhista acima referenciada, bem como, NOTIFICADO(A) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA (RITO ORDINÁRIO) designada para a data e horário acima mencionados, observando-se o seguinte:1- A audiência será realizada na Av. Governador Munhoz da Rocha, 839, centro, Loanda/PR (Vara Itinerante); 2- Faculta-se designar preposto (art 843, CLT); 3- A petição inicial está disponível no sítio do TRT9 (https://pje.trt9.jus.br/pjekz/validacao), por meio do código impresso na parte final deste documento; 4- O não comparecimento importará em REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT 844); 5- A defesa deverá SER APRESENTADA ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu)/(www.trt9.jus.br/processoeletronico), instruída por todos os documentos (CPC 434), sob PENA DE PRECLUSÃO; 6- A exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar da notificação, em peça que sinalize a existência desta exceção (art. 800, CLT); 7- O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 94/2012); 8- A apresentação das petições e documentos em formato digital, de forma adequada e legível, é de inteira responsabilidade das partes, sob pena de não serem conhecidos;9 - Todas as provas deverão ser produzidas em audiência;10 - Serão ouvidas as testemunhas (máximo três) que comparecerem espontaneamente à audiência (art 825, CLT), admitindo-se o adiamento da sessão por ausência de testemunha se houver a exibição do comprovante do respectivo convite. Porém, tratando-se de testemunha servidora pública, deverá a parte indicá-la no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Havendo testemunha residente em local fora da competência territorial desta Vara, a audiência será realizada de forma híbrida/mista, devendo a parte requerer o respectivo link, no prazo de até 5 dias que antecedem a data da audiência, e informá-lo às suas testemunhas, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão;11- A parte ré, por ocasião da apresentação da defesa, deverá manifestar-se sobre eventuais emendas ou aditamentos oferecidos. PARANAVAI/PR, 26 de maio de 2026. CLAUDIO DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FARMACIA E DROGARIA NISSEI S.A

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