Processo 0000396-23.2026.5.21.0012
TRT21 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ACum 0000396-23.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: SINTRACOM/RN - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL, LEVE E PESADA, INDUSTRIA E PROD DE CIMENTO RECLAMADO: NORTENG ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7a99b proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO SINTRACOM/RN - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL, LEVE E PESADA, INDUSTRIA E PROD DE CIMENTO ajuizou Ação de Cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho em face de NORTENG ENGENHARIA LTDA, em 12/03/2026, formulando os pedidos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 65.000,00. A parte reclamada apresentou defesa escrita, contestando, articuladamente, as pretensões da inicial. Foram produzidas provas documentais. Em audiência, foi concedido o prazo de 5 dias para que a parte reclamante se manifeste sobre a defesa e documentos apresentados. Sem outras provas a produzir, foram encerradas instrução e audiência, com razões finais remissivas. Rejeitada a proposta conciliatória, o feito será incluído em pauta de julgamento, devendo as partes serem intimadas da sentença. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Da legitimidade ativa do sindicato autor - Discussão acerca do enquadramento sindical A reclamante afirmou ser a entidade sindical representativa da categoria profissional dos trabalhadores na indústria da construção civil na base territorial de Mossoró e região. Defendeu possuir legitimidade extraordinária ampla para atuar como substituta processual na defesa de direitos individuais e coletivos da categoria, com fulcro no art. 8º, III, da CF. Indicou que a empresa ré exerce atividade econômica enquadrada no âmbito de sua representação sindical. A reclamada arguiu a ilegitimidade ativa do sindicato autor em razão do incorreto enquadramento sindical. Alega que o sindicato autor tenta, de forma forçosa, enquadrar a reclamada no segmento de construção civil com base em uma análise superficial do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que menciona, entre as atividades secundárias, a Construção de Edifícios (CNAE 41.20-4-00) e Obras de Montagem Industrial (CNAE 42.92-8-02). Sustenta que, em observância à atividade econômica efetivamente exercida, tem como sua atividade preponderante e principal a prestação de serviços de manutenção industrial, especialemente no setor de óleo e gás, fato que seria comprovado pelos contratos de prestação de serviços celebrados com seus clientes. Defende, portanto, que a norma coletiva aplicável seria o Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela empresa com o Sindicato Específico dos Trabalhadores nas Indústrias e em Empresas de Montagem e Manutenção em Geral no Estado do Rio Grande do Norte - SINTRAMEM-RN (id. 320e447). Decido. Percebe-se que o cerne da presente questão se encontra na análise do enquadramento sindical e na fixação da norma coletiva a ser aplicada ao caso concreto. O Enquadramento Sindical deve ser realizado, em regra, a partir da análise de dois parâmetros: a) a atividade preponderante da empresa e da categoria econômica do empregado; e b) a base territorial do local onde se deu a efetiva prestação dos serviços (art. 8º, II, da CF/88 e art. 611 da CLT). Com base no contexto fático-probatório, não há controvérsia…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.