Processo 0000396-43.2026.5.11.0451
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000396-43.2026.5.11.0451 RECLAMANTE: ADOLFO BONFIM TAVARES FLORESTA FILHO RECLAMADO: GARCIA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c09d5 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, concedo prazo de 15 (quinze) dias para juntada de documento de identificação com foto do reclamante. Na oportunidade, inclua-se os presentes autos em pauta de audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 18/06/2026 às 09:45, por videoconferência, a ser realizada por meio da ferramenta ZOOM adotada por esta Especializada. Além disso, deverá a parte reclamada manifestar-se acerca da tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação. Notifiquem-se as partes para acessarem a Sala de Audiência Virtual por meio do link permanente e único desta Vara do Trabalho na plataforma ZOOM: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=S094TjJMY3BJVUJzOTZabmRVWnhqQT09, (senha: Humaita), destacando que o acesso de cada participante poderá ser feito através do computador (não é necessário download, necessário somente o computador ter câmera e microfone) ou por meio do aplicativo ZOOM do celular. Recomenda-se que as partes acessem a sala virtual com antecedência de 10 minutos antes do horário marcado para evitar e/ou sanar problemas técnicos ou de conexão, devendo as partes em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: audienciavirtual.humaita@trt11.jus.br, ou vara.humaita@trt11.jus.br, identificando o número do processo, ou pelo telefone da Vara do Trabalho de número: (97) 98406-0521. Fica a parte reclamada ciente de que o prazo para contestação é até a audiência ora designada, podendo ser juntada de forma escrita, eletronicamente, ou ser realizada oralmente durante a sessão e após frustrada a tentativa de conciliação, no prazo improrrogável de 20 minutos, na forma do art. 847 da CLT. O não comparecimento das partes à audiência designada implicará nas penas do art. 844 da CLT (arquivamento para a parte reclamante e revelia e pena de confissão para a reclamada). As partes ficam cientes, ainda, que, caso não haja acordo, será dado prosseguimento à instrução do feito na mesma oportunidade, com a tomada dos seus depoimentos e oitiva de suas testemunhas, devendo estas serem trazidas à juízo, independente de intimação, sob pena de preclusão. Notifiquem-se as partes, sendo o Reclamante por meio de seu(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos e a Reclamada pelo Domicílio Judicial Eletrônico e oficial de justiça. Nada mais. Fjss HUMAITA/AM, 13 de maio de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADOLFO BONFIM TAVARES FLORESTA FILHO
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