Processo 0000396-58.2025.5.19.0062
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA ROT 0000396-58.2025.5.19.0062 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ANADIA RECORRIDO: JOSEFA CORREIA DA PAZ LIMA PROCESSO nº 0000396-58.2025.5.19.0062 (ROT) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ANADIA RECORRIDO: J. C. DA P. L. ADVOGADO: LAURO BARROS BARRETO - OAB: AL15546 CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RELATOR: DESEMBARGADOR LAERTE NEVES DE SOUZA Ementa DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. INVALIDADE. FGTS. INCOMPATIBILIDADE COM REGIME ESTATUTÁRIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE ANADIA contra sentença que reconheceu a invalidade da transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário da reclamante, determinando o recolhimento do FGTS. O recorrente alega nulidade da sentença por omissão quanto à tese de ato jurídico consumado, segurança jurídica e situação consolidada, bem como sustenta a impossibilidade de retorno ao regime celetista e a aplicação da prescrição bienal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão são: (i) a nulidade da sentença por omissão; (ii) a validade da transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário, com base na consolidação da situação funcional, segurança jurídica e a aplicação do Tema 1.254 do STF; (iii) a extinção do vínculo celetista e a aplicabilidade da prescrição bienal; e (iv) a incompatibilidade do FGTS com o regime estatutário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há nulidade da sentença por omissão, pois o juízo de origem analisou expressamente a tese de consolidação da situação funcional e o Tema 1.254 do STF, afastando sua aplicação ao caso concreto. 4. A transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário da reclamante, admitida em 1983 sem concurso público e antes da promulgação da Constituição de 1988, é inválida por não atender aos requisitos legais e constitucionais. A modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.254 do STF não se aplica, pois a situação jurídico-funcional não se consolidou sob o regime estatutário, que foi implementado tardiamente em 2019. 5. A invalidade da transmudação do regime jurídico implica a manutenção do vínculo celetista, afastando a aplicação da prescrição bienal prevista para a extinção do vínculo e a incidência do FGTS. A prevalência do regime celetista garante o direito do trabalhador ao recolhimento integral do FGTS. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso ordinário improvido. Tese de julgamento:"1. A transmudação do regime jurídico celetista para o estatutário de servidor público admitido sem concurso público, antes da Constituição de 1988 e sem estabilidade excepcional, é inválida. 2. A modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.254 do STF, que preserva situações consolidadas, não se aplica quando o vínculo estatutário é implementado tardiamente e o período sob o regime celetista é predominante. 3. A invalidade da transmudação do regime mantém o vínculo celetista, afastando a prescrição bienal e garantindo o direito ao FGTS." ______________________ Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 19 do ADCT, art. 37, II; CLT, art. 2º; Lei Municipal nº 02/2019. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 573 (Tema 1.254); TST, Ag-ED-RR-16013-38.2019.5.16.0002; TST, Ag-AIRR-1000304-06.2019.5.02.0302; Súmula nº 382, TST. Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Srª.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.