Processo 0000396-60.2026.5.23.0111
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATSum 0000396-60.2026.5.23.0111 RECLAMANTE: ALICIA SAMARA BARRETO SANTOS RECLAMADO: PEIXARIA E COM. DE CARNES LAPO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9236b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando os termos da Resolução Administrativa 560/2024, que regulamenta a mediação e conciliação pré-processual no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, considerando o Termo de Cooperação e Adesão entre a Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis e o CEJUSC e, considerando, ainda, que a parte ré não consta no rol da Portaria 001/2024 do CEJUSC, que identifica as pessoas jurídicas que não demonstram interesse na conciliação, nem se enquadra nas demais hipóteses mencionadas no art. 15, §2º, da referida RA 560/2024, incluo o presente feito na pauta de audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau de Cuiabá – CEJUSC, Cuiabá – MT, a se realizar na Sala Nobres, no dia 06/07/2026 às 09h45min (horário de Cuiabá/MT), devendo as partes e seus advogados acessarem o seguinte link (endereço eletrônico) no dia e horário designados: (Sala Nobres) https://trt23-jus-br.zoom.us/my/salanobres?pwd=NmdUWFBwaGtBZHpucTdWSFQyR2oxUT09 ID: 269 890 9821 senha: Nobres1@ Para participar da audiência por videoconferência via Zoom, se a partir de um computador, basta acessar o link por qualquer navegador; ou, se a partir de um celular, é necessário instalar o aplicativo Zoom. É necessário o uso de câmera, microfone e alto-falantes, e recomendável o uso de fones de ouvido com microfone em ambos os casos. O participante deverá aguardar no ambiente virtual até ser admitido pelo organizador. Após o início da audiência, a sala ficará bloqueada para a entrada de novos participantes. O acesso ao ambiente virtual da audiência, pelo link constante do item 1, é exclusivo aos juízes e servidores do Cejusc, partes do presente processo e seus advogados. O terceiro que tiver interesse em participar da audiência, como mero espectador (PORTARIA TRT SGP GP N. 059/2020 – TRT23 – art. 2º-B, §7º), poderá solicitar autorização para tanto, remetendo e-mail para cejusc@trt23.jus.br, com antecedência de 24 horas. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O FEITO TERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º) Será concedido à(ao) ré(u) prazo para apresentação da defesa, com observância do disposto no ”Caput” do art. 841 da CLT, sendo que a não apresentação da defesa, no prazo concedido, também implicará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC, aplicado subsidiariamente. Todavia, eventual apresentação de exceção de incompetência deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, a fim de que o prosseguimento do feito seja direcionado, se for o caso, à solução dessa matéria. 2º) O autor(a) sairá ciente do prazo para apresentação da Impugnação à contestação e documentos juntados pela parte reclamada. 3º) Considerando a complexidade da causa, bem como a…
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