Processo 0000396-65.2025.5.06.0015
TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CPSAC 0000396-65.2025.5.06.0015 REQUERENTE: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTROS (1) REQUERIDO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d17ef8e proferida nos autos. DECISÃO Devidamente intimadas para se manifestar acerca dos cálculos periciais, a Reclamante e Reclamada apresentaram impugnações através das petições de ID.6e71778 (Reclamante) e ID.63e925f (Reclamada), respectivamente. Esclarecimentos prestados pelo Expert Judicial sob ID.a4aeeef, anexando na oportunidade, a planilha de cálculos de ID.81b667c, contendo as retificações que entendeu devidas. Passo a análise. I - IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA: I.1 - DA INCORRETA APURAÇÃO DOS FERIADOS - A perita rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de ID.a4aeeef os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. I.2 - DA OBSERVÂNCIA AOS FERIADOS EFETIVAMENTE LABORADOS E NÃO PAGOS OU COMPENSADOS - A perita rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de ID.a4aeeef os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. I.3 - DA INCORRETA EVOLUÇÃO SALARIAL - A perita considerou o lapso e procedeu com as devidas correções conforme consta na planilha ID.81b667c. I.4 - DA NÃO DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS A 100% - A perita rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de ID.a4aeeef os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. I.5 - DA INDEVIDA APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - A perita rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de ID.a4aeeef os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. II - IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE: II.1 - DA PREMISSA EQUIVOCADA. CONSIDERAÇÃO DE CONTROLES DE PONTO INVÁLIDOS. NECESSÁRIA APURAÇÃO DE TODOS OS FERIADOS - A perita rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de ID.a4aeeef os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. II.2 - DO EQUÍVOCO NA BASE DE CÁLCULO DA DOBRA DE FERIADOS VIOLAÇÃO DIRETA AO ARTIGO 9º DA LEI Nº 605/49 E À SÚMULA 146 TST - A perita rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de ID.a4aeeef os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. II.3 - DA NECESSÁRIA INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NA AÇÃO COLETIVA - A perita rechaça as impugnações apresentadas neste ponto e mantém as contas inalteradas. Adoto integralmente os esclarecimentos de ID.a4aeeef os quais passam a integrar essas razões de decidir, mantendo os cálculos neste ponto. Isto posto, Homologo os cálculos de ID.81b667c e a planilha de atualização de cálculos de ID.0bad74f que contempla a inclusão dos honorários periciais contábeis, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, eis que os cálculos se encontram em consonância com a decisão exequenda;Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de…
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