Processo 0000396-87.2025.8.04.5700
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A parte requerida comprovou o pagamento integral da obrigação. Ante o pagamento do débito objeto da execução, impõe-se a extinção da presente execução de sentença (CPC, art. 924, II). Do exposto, JULGO EXTINTA a execução, em razão do pagamento, e assim o faço com resolução de mérito, nos termo
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