Processo 0000397-05.2026.5.10.0015
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000397-05.2026.5.10.0015 RECLAMANTE: VALERIA CAETANO DOS SANTOS RECLAMADO: PROTEVIG SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac96ffb proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LARISSA SALDANHA VIEIRA. DESPACHO Requer a parte reclamada alteração da modalidade da audiência de presencial para telepresencail/híbrida, afirmando que sua sede não é em Brasília e que seus advogados também não possuem escritório estabelecido no Distrito Federal. Indefiro o requerimento contido na petição de Id292ba98 de conversão da audiência para a modalidade híbrida/telepresencial. Esta Vara não é mais aderente ao Juízo 100% Digital, sendo certo que o advogado da reclamada pode substabelecer a outrem para se fazer presente na audiência designada. Registro, ainda, que poderá a parte justificar sua ausência ao ato já designado (o que será apreciado naquele momento), fazer-se representar por procurador habilitado (artigo 653 e seguintes do CC) ou utilizar-se do contido no artigo 843, §§ 1 a 3º, da CLT. Nesse sentido já se manifestou o eg. TRT da 10ª Região: "MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DIGITAL. AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. Não existe ilegalidade no indeferimento de realização de audiência telepresencial, pois este Décimo Regional Trabalhista, em sessão plenária realizada em 30/11/2021, decidiu pela implementação parcial do "Juízo 100% Digital", em relação apenas aos Juízos de 1º grau que manifestarem interesse em adotar a referida modalidade de tramitação processual, consoante termos do § 4º do art. 8º da Resolução CNJ 345/2020. Mandado de segurança admitido para denegar a ordem pleiteada."(NÚMERO CNJ: 0000257-21.2023.5.10.0000, REDATOR: DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO, DATA DE JULGAMENTO: 11/07/2023, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2023). Ademais, este Regional tem entendimento que “quando a impossibilidade de comparecimento é atribuída exclusivamente ao advogado, este Tribunal tem mantido a designação da audiência presencial, conforme decidido no MSCiv 0001050-57.2023.5.10.0000, pela Desembargadora Flávia Simões Falcão, julgado em 1º/9/2023, e no MSCiv 0001707- 96.2023.5.10.0000, pelo Desembargador Ricardo Alencar Machado, julgado em 1º/11/2023" (Des. Dorival Borges, no MSCiv 0000742-50.2025.5.10.0000). Fica, pois, mantida a audiência inicial presencial designada. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROTEVIG SERVICOS DE MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA
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