Processo 0000397-20.2026.5.06.0143
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000397-20.2026.5.06.0143 REQUERENTES: CLIMACO TRANSPORTES EIRELI REQUERENTES: ADRIANO JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6233d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE) Em 06 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juiza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000397-20.2026.5.06.0143, ajuizada por CLIMACO TRANSPORTES EIRELI em face de ADRIANO JOSÉ DA SILVA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id 7e8ed2b, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado ADRIANO JOSÉ DA SILVA. Registro que seu advogado Dr(a). ISAAC DA VEIGA SOUZA, OAB 30.325, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id b32c72d. Ausente o requerente empregador CLIMACO TRANSPORTES EIRELI. Registro que seu advogado Dr CELSO LUIZ DE OLIVEIRA, OAB/SP 77977, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id a70c933. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 17.453,30 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), em 2 parcelas, mediante depósitos diretamente na conta bancária do requerente empregado, nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 12.453,30, já quitada, conforme ID b116709. 2ª parcela, no valor de R$ 5.000,00, em até 5 dias após a ciência da homologação do acordo. Em caso de impossibilidade de efetivação do depósito remanescente na contas bancária credora, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósito em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Ainda, verifico que, pelo acordo, já foram pagas as verbas rescisórias indicadas no TRCT no prazo legal e que houve o depósito da multa de 40% sobre o FGTS, sendo que haverá ainda um pagamento de R$ 5.000,00 após a homologação do acordo. Ressalto que, em audiência, o juízo verificou que o trabalhador já estava em outra ocupação e estava ciente dos efeitos da transação, ratificando seu intento em firmar o acordo. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 349,07, calculadas sobre o valor do acordo (17.453,30 x 2%), a serem suportadas pela requerente empresa, devendo efetuar o pagamento até o dia 11/06/2026. Os requerentes declaram que o acordo abrange a seguinte parcela de natureza salarial: saldo de salário (R$ 114,07), horas extras (R$…
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