Processo 0000397-29.2026.5.08.0122

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000397-29.2026.5.08.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santarém
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTARÉM ATOrd 0000397-29.2026.5.08.0122 RECLAMANTE: DANILO KELVIN LIMA DA SILVA RECLAMADO: L & L CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e53ab25 proferido nos autos. DESPACHO A reclamada L & L CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP peticiona no feito para requerer a redesignação da audiência, tendo em conta que, afirma que somente na data de 23.04.2026 é que tomou ciência da ação e da realização da sessão UNA designada para o dia 27.04.2026, pelo que entre a data da intimação e a data da audiência não seria obedecido o quinquídio legal. Afirma que sua ciência se deu mediante o envio de mensagem de WhatsApp por servidor da Vara, momento em que este afirmou que a citação inicial da reclamada havia sido realizada por meio do domicílio eletrônico. Pois bem. De plano verifica-se que no polo passivo da demanda figuram três reclamadas, todas notificadas via domicílio eletrônico. As reclamadas Manserv e Equatorial confirmaram recebimentos de suas citações iniciais nas datas de 07.04.2026 e 08.04.2026. A peticionante, por seu turno, não acessou a plataforma do domicílio eletrônico para confirmar o recebimento, razão pela qual somente após o envio da mensagem por servidor da Vara é que ficou ciente da audiência. Considerando que as partes têm obrigação de consultar o domicílio eletrônico para fins de recebimento das intimações judiciais, conforme Resolução nº 455 de 27/04/2022 do CNJ; considerando, ainda, que a notificação inicial da reclamada foi expedida pelo Domicílio Eletrônico, conforme ID d5366d9, na data de 06.04.2026, não havendo notícias e confirmação do recebimento no prazo de 03 dias, nos termos do art. 20, 3º, da Resolução 455/2022 do CNJ; defiro o pleito, a fim de evitar possíveis alegações de nulidades processuais, entretanto, determina-se que requerente apresente justificativa plausível para a não confirmação do recebimento da citação eletrônica, sob pena de, caso não demonstre justa causa para tal omissão, ser aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, revertida em favor da União, nos termos do art. 246, § 1º-B e 1º-C, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista. Diante do acima deliberado, REDESIGNA-SE a audiência UNA, a ser realizada na modalidade telepresencial, para o dia 04/05/2026 10:10 h, preservadas as sanções legais cabíveis no caso de ausência injustificada das partes. A redesignação da audiência acima deferida será realizada na modalidade telepresencial, por meio da plataforma Zoom. O participante da audiência deverá ingressar no ambiente virtual com antecedência de 15 minutos, através do link abaixo. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=WmVlNWhNSEwxOGVMMDZ4ODhoQTZWUT09 ID da reunião: 856 5237 8401 Senha de acesso: 2VSantarem ou digite no seu navegador de internet: bit.ly/2santarem   Após o ingresso no ambiente virtual, o usuário deverá clicar no ícone “Salas Simultâneas”, e, em seguida, dirigir-se até a sala correspondente ao horário e número do seu processo. Após o ingresso no ambiente virtual, o usuário deverá clicar no ícone “Salas Simultâneas”, e, em seguida, dirigir-se até a sala correspondente ao horário e número do seu processo. Com a publicação do despacho no DJEN, as partes ficam intimadas da redesignação da audiência. SANTAREM/PA, 24 de abril de 2026.…

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