Processo 0000397-34.2021.5.05.0010
TRT5 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO AP 0000397-34.2021.5.05.0010 AGRAVANTE: THAIS VANESSA DE JESUS ALMEIDA FREITAS AGRAVADO: ADELMA ALEXANDRE SANTOS E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. 085e4d7, proferida nos autos. AP 0000397-34.2021.5.05.0010 - Quarta Turma Parte: Advogado(s): THAIS VANESSA DE JESUS ALMEIDA FREITAS RODRIGO PRATA ALMEIDA REBELO DE MATOS (BA22093) Parte: Advogado(s): D.H. SOUZA ARGOLO LOCACAO RODRIGO PRATA ALMEIDA REBELO DE MATOS (BA22093) Parte: Advogado(s): ADELMA ALEXANDRE SANTOS LUIZ FLAVIO GALVAO SOUZA (BA9528) SERVIO EMANUEL FERREIRA LIMA DE MOURA (BA26245) WALTER MOURA FILHO (BA5566) YURI MOURA RIBEIRO DE SA (BA45299) Parte: DANILO HENRIQUE SOUZA ARGOLO Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, procedo à análise da admissibilidade recursal. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA A Recorrente, pessoa física, declarou sua insuficiência de recursos e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Nos termos do art. 105 do CPC de 2015 e Súmula 463, I do TST, para a concessão do benefício ao empregador pessoa física, faz-se necessária a declaração de hipossuficiência "firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim". INDEFIRO a gratuidade requerida, uma vez que o instrumento de mandato juntado aos autos (ID. 345cea9) não confere poder especial para a advogado assinar declaração de hipossuficiência econômica, tampouco consta dos autos declaração firmada pela Recorrente. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível, nos termos do art. 855-A, §1º, II, da CLT. RECURSO REPETITIVO Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista interposto pela THAIS VANESSA DE JESUS ALMEIDA FREITAS contempla matéria relacionada à seguinte questão jurídica: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de…
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