Processo 0000397-37.2026.5.11.0351
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABATINGA ATSum 0000397-37.2026.5.11.0351 RECLAMANTE: BRYAN ETEVENSON ROCHA PINA RECLAMADO: J R VASALLO FERNANDEZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c3cc5 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular andamento do feito; CONSIDERANDO que a realização de audiência na modalidade híbrida amplia o acesso à Justiça, especialmente às partes e testemunhas que residem fora da comarca. DECIDO: I. Designar AUDIÊNCIA INAUGURAL HÍBRIDA para o dia 03/08/2026 10:00 (GMT-5), a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede desta Unidade Judiciária, localizada na Avenida da Amizade, nº 1440 - Centro - Tabatinga/AM, ou TELEPRESENCIAL por meio da Plataforma Zoom: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=OGQvM1E0c1BTZmpnTi9zWkFqckc5QT09 / ID: 810 9763 1509 / Senha: 513406; II. Fica facultado às partes optar pela participação na audiência nas modalidades presencial ou telepresencial. As partes que optarem pela modalidade virtual deverão fazê-lo a partir de local físico distinto e independente daquele em que se encontrem seus(suas) advogados(as) e respectivas testemunhas, sendo vedada a permanência no mesmo endereço ou ambiente durante a realização da audiência, a fim de resguardar a incomunicabilidade e evitar qualquer interferência; III. A parte RECLAMANTE fica ciente de que o não comparecimento importará no arquivamento da reclamação trabalhista. A parte RECLAMADA fica advertida de que a ausência injustificada implicará revelia, com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; IV. A defesa deverá ser apresentada por meio de peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes; V. As partes deverão comparecer presencialmente ou virtualmente à audiência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Poderão, ainda, arrolar testemunhas, observados os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; e até 6 (seis) testemunhas no inquérito para apuração de falta grave; VI. Os participantes da modalidade virtual deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos técnicos, considerando-se superadas eventuais dificuldades eletrônicas para a realização da audiência; VII. Ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Incumbe às partes, portanto, comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto à dinâmica procedimental; VIII. Em caso de eventuais dúvidas, o usuário poderá solicitar esclarecimentos por meio dos seguintes canais de atendimento: Telefone: (97) 98406-2372; Balcão Virtual:…
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