Processo 0000397-42.2023.5.17.0006

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000397-42.2023.5.17.0006
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
26/03/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000397-42.2023.5.17.0006 EXEQUENTE: JOSE ENRIQUE CAL SANTANA E OUTROS (2) EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3adab6 proferida nos autos.     Promoção da Contadoria   MM Juiz (a),   A perita designada nestes autos foi intimada para apresentar os cálculos complementares. A expert apresentou o laudo com o cálculo complementar referente ao exequente José Enrique Cal Santana sob o ID 2dc4dd3. As partes foram intimadas para apresentarem manifestações acerca dos cálculos. A executada não apresentou manifestação. O exequente apresentou sua manifestação sob o ID 08d7981, alegando que a perita somente considerou que o exequente recebeu o APT nos meses de abril e maio de 2023, quando deveria ter considerado o período de janeiro a maio de 2023. A perita em seus esclarecimentos de ID 7302e49, concordou com a impugnação do exequente e retificou o cálculo no aspecto. Após nova intimação das partes, a executada não se manifestou e o exequente concordou com o cálculo pericial. Ante o exposto, a Contadoria procedeu à atualização do cálculo apresentado pela perita, anexando a planilha atualizada sob o ID 0865f4c.   HLFC - Contadoria   Decisão   Vistos etc., Acolho a promoção da Contadoria e entendo correto o cálculo pericial complementar atualizado, porque está adequado ao comando decisório. Arbitro os honorários periciais contábeis complementares em R$ 500,00. Seguem os cálculos  detalhados, conforme parcelas a seguir:   Principal.....................................................R$   1.398,27 Depósito FGTS............................................R$     121,59 INSS a recolher..........................................R$     347,84 PREVIDÊNCIA PRIVADA..............................R$    121,59 PREVIDÊNCIA PRIVADA COTA PATRONALR$    123,12 Hon. Advoc. Edwar B. Felix........................R$    164,14 Hon. Advoc. Edwar B. Felix........................R$    164,14 Hon. Periciais Neuzimeire S. do Amaral..R$    505,16 Valor da condenação........................,R$ 2.945,85 atualizado até 27/07/2026.   Intimem-se as partes, sendo a executada, por seus advogados, para quitação do valor remanescente da dívida, no importe de R$ 2.945,85 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), nos termos do art. 880 da CLT, sob pena penhora. Se expressamente quitado o débito, expeçam alvarás a quem de direito, vindo os autos conclusos para extinção da execução. In albis, proceda-se à penhora on line de contas bancárias do executado por intermédio do Convênio SISBAJUD. Caso essas medidas sejam inócuas, voltem os autos conclusos para novas deliberações. VITORIA/ES, 27 de julho de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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