Processo 0000397-57.2020.5.10.0001

TRT10 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0000397-57.2020.5.10.0001
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILBERTO AUGUSTO LEITAO MARTINS AP 0000397-57.2020.5.10.0001 AGRAVANTE: ADRIANA MOREIRA ALVES E OUTROS (1) AGRAVADO: ADRIANA MOREIRA ALVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0308564 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Inexigível o preparo (CLT, art. 899, § 10º). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA Alegações: - violação aos arts. 5º, II, LIII e LIV, e 114 da CF e 9º, II, da Lei nº 11.101/05 A 2ª Turma negou provimento ao agravo de petição da executada, consignando na ementa do acórdão os fundamentos seguintes: "AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Por meio do Verbete nº 50/2016 do TRT da 10ª Região, este Regional pacificou a questão da limitação de juros e correção monetária quando a empresa se encontra em recuperação judicial. O art. 9º, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, é regra de natureza operacional, não impedindo a incidência de juros de mora e correção monetária até a integral e efetiva satisfação do crédito trabalhista. Ante a orientação jurisprudencial sobre a matéria, não cabe a limitação pretendida pela executada." Inconformada, insurge-se a executada contra essa decisão. Sustenta, em síntese, que a incidência de juros e da atualização monetária deve se limitar a data do ajuizamento do processo de recuperação judicial, na forma do art. 9º, II da Lei nº 11.101/2005. Cumpre registrar que, a teor do disposto no § 2º do art. 896 da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de Embargos de Terceiro, só caberá Recurso de Revista por violação direta e literal à Constituição Federal. Desse modo, inviável o exame da violação infraconstitucional. A tese patronal não encontra guarida na atual e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Citem-se os precedentes: RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Esta Corte Superior reconhece que as normas que regem a matéria relativa à atualização monetária e à incidência de juros no cálculo dos créditos trabalhistas do período posterior ao pedido de recuperação judicial da empresa executada estão disciplinadas pela legislação infraconstitucional, notadamente nos artigos 9º, II, 49, § 2º, e 124 da Lei nº 11.101/2005 e 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91, e que sua interpretação não permite vislumbrar ofensa direta ao princípio da legalidade insculpido no inciso II do art. 5º da CF, de forma que tal dispositivo constitucional não promove o processamento de recurso de revista em processo na fase de execução, consoante dispõem o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST . Precedentes da SBDI-I e de todas as Turmas deste Tribunal. Merece, assim, ser reformado o acórdão embargado para restabelecer a decisão regional na parte em que não limita a incidência de juros e a…

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