Processo 0000397-57.2025.5.10.0009
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000397-57.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: REBECA VIEIRA MENDES FERREIRA RECLAMADO: SEGURA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, SEGURA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP, MUNHOZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50aa3c3 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que conferi o seguinte: Em contato telefônico com a advogada da autora, diante de mensagem de erro no sistema SIF, esta informou os dados bancários atualizados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência: 5538, Conta corrente: 000581999999-8, de titularidade de Dra. REJANE OLIVERIA AMORIM-CPF CPF: 004.265.721-06Saldo em Conta Judicial disponível a este processo R$ 2.011,84.Procuração da parte reclamante (ID #01ccdae). Conclusão ao Exmo. Juiz do trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIAGO ELPIDIO DE MEDEIROS, em 20 de maio de 2026. DESPACHO COM ORDEM DE PAGAMENTO (SIF) Vistos. Determino que a Secretaria proceda à liberação dos valores existentes na(s) conta(s) judiciais disponíveis a estes autos junto ao Caixa Econômica Federal via SIF, observando-se as instruções abaixo. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Conta(s) judicial(is) nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-4) Líquido do Exequente.......................... R$ 2.011,84. OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do(a) reclamante REBECA VIEIRA MENDES FERREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, bem como os honorários advocatícios, se houver(em), deverá(ão) ser transferidos ao(à) Dr(a). REJANE OLIVEIRA AMORIM, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, através da conta na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência: 5538, Conta corrente: 000581999999-8, de titularidade de Dra. REJANE OLIVERIA AMORIM-CPF CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 2) Imposto de Renda - recolher em guia DARF, código 1889. 3) A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 4) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Observações Os alvarás eletrônicos deverão ser expedidos por meio do Sistema de Interoperabilidade Financeira da Caixa Econômica Federal (SIF), conforme a Resolução CNJ nº 303/2019, que estabelece diretrizes para o gerenciamento de depósitos judiciais em geral, no âmbito da Justiça do Trabalho. Oportunamente, preferencialmente de forma automática, o cumprimento do alvará será certificado nestes autos com os dados da transferência (valor, data do cumprimento, beneficiário, dados bancários, número de processo). Após a confirmação do levantamento do(s) alvará(s), proceda-se à atualização da conta, deduzindo o pagamento ora autorizado. Este despacho não possui força de ofício/alvará para levantamento de valores diretamente pela parte junto ao banco. Publique-se. BRASILIA/DF, 20 de maio de 2026. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGURA ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - EPP - SEGURA APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - MUNHOZ ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA
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