Processo 0000397-71.2024.5.12.0030
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0000397-71.2024.5.12.0030 RECORRENTE: IVERSON CARLOS DA SILVA QUEIROZ RECORRIDO: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000397-71.2024.5.12.0030 RECORRENTE: IVERSON CARLOS DA SILVA QUEIROZ RECORRIDO: BRITAGEM VOGELSANGER LTDA ROT 0000397-71.2024.5.12.0030 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IVERSON CARLOS DA SILVA QUEIROZ MARLON PACHECO (SC20666) MIZAEL WANDERSEE CUNHA (SC31240) Recorrido: Advogado(s): BRITAGEM VOGELSANGER LTDA EDSON ROBERTO AUERHAHN (SC6173) GUILHERME HENRIQUE AUERHAHN (PR88944) RECURSO DE: IVERSON CARLOS DA SILVA QUEIROZ PRELIMINARMENTE Retornam os presentes autos a esta Corte após decisão proferida pelo TST (fls. 644 - 651 - id 8e1583e), que conheceu do recurso de revista interposto pelo autor quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, deu-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração, determinando o retorno dos autos a este TRT para que fosse julgado os embargos de declaração no tema da litigância de má-fé e multa decorrente. Ainda, julgou prejudicado o exame dos temas integrantes do agravo de instrumento do reclamante; e excluiu a limitação da condenação aos valores da inicial. Por meio da decisão de fls. 731 - 738 - id 3aa28c5, o Colegiado Regional analisou a questão, sanando a omissão verificada. Na sequência, a parte autora interpõe novo recurso de revista. Nesse contexto, passo à análise do referido recurso. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente busca afastar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ao argumento de que não houve demonstração inequívoca de conduta dolosa ou intuito de obter vantagem indevida. Consta do acórdão proferido em embargos de declaração (id 3aa28c5): "(...) A sentença, mantida por este Regional, cominou multa por litigância de má-fé ao autor, na ordem de 10% sobre o valor atribuído à causa, a ser revertida à ré, por alterar a verdade dos fatos e deduzir pretensão contra fato incontroverso. A sentença está assim fundamentada no tema em discussão (litigância de má-fé) (fls. 238-239): Não obstante diversos dos pedidos do autor terem sido rejeitados pelos motivos que constam na fundamentação supra, o autor narrou na inicial que desempenhava atividades de mecânico, ao passo em que relatou nos autos (perícia) que nunca o fez, como acima analisado, alterando a verdade dos fatos. Além disso, a parte em sua manifestação também alegou que o domingo laborado em setembro de 2022 não foi remunerado, o que colide com os documentos anexados na defesa e próprio holerite daquele mês, deduzindo portanto pretensão contra fato incontroverso. Por fim, ressalto que não obstante tanto em sua manifestação à defesa como ao laudo e para indicar as provas (onde o autor informou que "pretende produzir prova oral, mediante oitiva de testemunhas e/ou do(a) preposto(a), referente ao acúmulo de função, jornada de trabalho,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.