Processo 0000397-75.2023.5.12.0040
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000397-75.2023.5.12.0040 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: MOURA ENTREGAS EXPRESS LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000397-75.2023.5.12.0040 (ROT) RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: MOURA ENTREGAS EXPRESS LTDA, ERICKSON DOUGLAS DIAS MACHADO RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso da reclamada contra a sentença que concedeu os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, sob o argumento de que a declaração de hipossuficiência é suficiente, mesmo com alegação de renda superior a 40% do teto do RGPS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mesmo quando a parte aufere rendimentos superiores a 40% do teto do RGPS, conforme entendimento vinculante do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita, conforme tese vinculante do TST. 4. A alegação de renda anterior não desconstitui a declaração de hipossuficiência atual, inexistindo prova em contrário. 5. O recebimento de rendimentos superiores a 40% do teto do RGPS não impede a concessão do benefício, se houver comprovação de insuficiência de recursos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita, mesmo quando há alegação de renda superior a 40% do teto do RGPS, desde que não haja prova robusta em sentido contrário, conforme tese vinculante do TST no IRR 21. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 790, §§ 3º e 4º, e 791-A; Lei nº 13.467/2017; Lei nº 7.115/1983; CPC, art. 99, § 2º; Código Penal, art. 299. Jurisprudência relevante citada: TRT da 12ª Região, IRDR 0000435-47.2022.5.12.0000, Tese Jurídica 13; TST, IRR 0000277-83.2020.5.09.0084, Tema 21, fixada em 16-12-2024. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, SC, sendo recorrente IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. e recorridos 1. ERICKSON DOUGLAS DIAS MACHADO e 2. MOURA ENTREGAS EXPRESS LTDA. Inconformada com a sentença de improcedência da ação (ID. 441a4ef), a parte ré recorre ordinariamente pelas razões de ID. 209b23a, buscando a reforma do julgado, relativamente às seguintes matérias: assistência judiciária gratuita e multa protelatória. São apresentadas contrarrazões pelo autor (ID. 67278a2). É o relatório. VOTO RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU Conheço do recurso, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. 1 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA O réu busca a reforma da sentença quanto à justiça gratuita. Alega que os rendimentos do autor superam 40% do teto do RGPS, conforme o art. 790, § 3º, da CLT. Menciona que o autor confessou auferir R$ 5.000,00 mensais como entregador autônomo. Aduz que o autor possui CNPJ ativo, indicando renda. Requer a revisão da concessão da justiça gratuita, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios e sucumbenciais de 15%, nos termos do art. 791-A da CLT, e…
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