Processo 0000397-89.2026.5.05.0032

TRT5 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000397-89.2026.5.05.0032
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
32ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
18/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ETCiv 0000397-89.2026.5.05.0032 EMBARGANTE: JOAO MARTINS DA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) EMBARGADO: ANDRE SANTANA GOMES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ffd87 proferida nos autos. DECISÃO       Trata-se de pedido de tutela antecipada - inaudita altera pars - formulada pelo embargante, com a alegação de que é “adquiriram, em 22 de julho de 2010, mediante Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda e Outras Avenças, a unidade autônoma identificada como Apartamento nº 1101 do Edifício Savona, integrante do "Condomínio Villaggio Panamby – Horto Florestal", nesta Capital. O referido imóvel foi adquirido diretamente das incorporadoras OAS EMPREENDIMENTOS S.A. e GAFISA S.A., ainda na planta, conforme projeto aprovado e incorporação registrada sob o R-58 na matrícula de origem nº 89.868. O preço ajustado à época foi de R$ 1.048.182,07, o qual foi integralmente pago e quitado pelos Embargantes entre os meses de julho de 2010 e maio de 2012, conforme detalhado minuciosamente na Escritura Pública de Venda e Compra lavrada em 03 de dezembro de 2024, no Livro nº 1854-E, Folhas 106/111 do 6º Tabelionato de Notas de Salvador.” Prossegue alegando que “ao tentarem proceder ao registro da Escritura Pública de Compra e Venda para a devida transferência da propriedade no Registro Geral de Imóveis, foram surpreendidos com a existência de diversas ordens de indisponibilidade, entre as quais a Av-106 desta 32ª Vara do Trabalho, que impede a consumação do ato registral." Importa destacar que o "processo trabalhista nº 0000179-76.2017.5.05.003,  atinge um patrimônio que, em verdade, já não pertencia às executadas muito antes do ajuizamento da referida ação trabalhista, ocorrido apenas em agosto de 2017.” Postula a suspensão do processo principal e o cancelamento do registro de Indisponibilidade do imóvel em discussão. Ocorre que o CPC aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista (art. 769, CLT) exige para a concessão de tutela antecipada inaudita altera pars que haja probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Já a tutela de evidência será concedida quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Compulsando os documentos juntados pelo embargante, dentre eles a escritura de promessa de compra e venda, juntada no Id 76cb3b2, datado de 22/07/2010, e o pagamento da taxa condominial de Id fbe5fae9 demonstram, a princípio, que os embargantes celebraram o contrato alegado referente ao  imóvel em questão desde a fase de construção deste. Ressalto que, como esse contrato foi celebrado por escritura pública, as possibilidades de impugnações e controvérsias a respeito de sua validade probatória são reduzidas. Assim, após reflexão mais aprofundada, revejo meu posicionamento anterior, e para que não haja…

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