Processo 0000398-02.2025.5.14.0051
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLORADO DO OESTE ATSum 0000398-02.2025.5.14.0051 RECLAMANTE: BRUNA CAMILY MOREIRA DIAS RECLAMADO: 12.718.653 CLEUNISSE DIAS DOS SANTOS SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693cc7c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A executada apresentou proposta de acordo (Id 0225158), porém a exequente não anuiu e requereu tutela de urgência e instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme Id db64827. Decido. REJEITO a proposta de acordo e INDEFIRO o sobrestamento, eis que ausente anuência da exequente; o valor ofertado não cobre o principal atualizado e o art. 916 do CPC não se aplica ao cumprimento de sentença (§ 7º), determinando o prosseguimento da execução. DEFIRO a tutela de urgência (art. 300 do CPC) somente em face da executada, ante o título já formado, ordenando o bloqueio via SISBAJUD com teimosinha, até R$46.976,93; a restrição e penhora via RENAJUD dos veículos em seu nome; a consulta INFOJUD e indisponibilidade de imóveis via CNIB. Além disso, INSTAURO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo o processo quanto ao redirecionamento (art. 134, § 3º, do CPC), sem prejuízo da execução contra a executada. Em relação aos terceiros, defiro apenas medidas reversíveis, a saber restrição via RENAJUD (não penhora) do CHEV/ONIX LTZ, placa THI5J32, e consulta ao CCS-Bacen, reservando possível bloqueio de valores e penhora de faturamento para após o contraditório. DEFIRO o protesto, a inscrição no BNDT e a negativação, observado o art. 883-A da CLT (decurso de 45 dias sem pagamento ou garantia). Fica reservada para após o contraditório a apreciação da sucessão, do grupo econômico, da fraude à execução e das penalidades por má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Portanto, determino as seguintes diligências: a) Cumpram-se de imediato as constrições do item 2, independentemente de intimação prévia; b) Citem-se E S SILVA PET SHOP (CNPJ 64.449.696/0001-10), EVELYN SANTOS SILVA e EVALDO FERREIRA DE SILVA para, em 15 dias, manifestarem-se e requererem provas (art. 135 do CPC); c) Cumpram-se as medidas reversíveis do item 3 quanto aos terceiros; d) Havendo manifestação, conclusos para deliberações; não havendo, conclusos de imediato para decisão do incidente; e) Ciente a exequente, por seus advogados. COLORADO DO OESTE/RO, 06 de agosto de 2026. AUGUSTO NASCIMENTO CARIGE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CAMILY MOREIRA DIAS
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