Processo 0000398-05.2026.8.17.2970
TJPE • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0000398-05.2026.8.17.2970 IMPETRANTE: CLEIDISON CARLOS DOS SANTOS IMPETRADO(A): CRAS DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança Cível com pedido de liminar impetrado por CLEIDISON CARLOS DOS SANTOS em face do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social do Município de Moreno/PE) — e, conforme narrativa da petição inicial, também do Secretário de Assistência Social e Cidadania do Município de Moreno/PE —, objetivando compelir a autoridade coatora a promover a atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do impetrante em prazo não superior a dez dias, mediante a realização de visita social ou outro meio administrativo idôneo, sob pena de multa diária. O impetrante narra, em síntese, que em julho de 2025 formulou requerimento administrativo de concessão do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) junto ao INSS (protocolo n.º 1075520444, de 29/07/2025). Para instruir o pedido, necessita apresentar o CadÚnico devidamente atualizado, requisito exigido pela legislação de regência. Ao comparecer ao CRAS de Moreno/PE para realizar a atualização, foi informado de que deveria aguardar a realização de visita social domiciliar prévia, sem que lhe fosse fornecido qualquer prazo ou previsão objetiva para sua efetivação. Aduz que tal conduta omissiva da Administração Pública, ao impor espera indefinida, viola os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e razoabilidade (art. 37, CF/88), bem como o direito fundamental à duração razoável dos processos administrativos (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e o direito à assistência social (art. 203, V, CF/88), configurando ato coator ilegal e abusivo que lhe impede o acesso a benefício de natureza alimentar essencial à sua subsistência. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo sido deferida a gratuidade processual na autuação do feito. O 1º Promotor de Justiça Cível de Moreno, Dr. Jefson M. S. Romaniuc, ofertou Manifestação Ministerial (Id. 238803549, de 07/05/2026), pela qual opinou: (i) pela plausibilidade do direito invocado e pela presença do perigo de dano, em razão da essencialidade do CadÚnico para o acesso ao BPC e da natureza alimentar do benefício; (ii) pela recomendabilidade de prévia notificação da autoridade coatora para prestar informações, a fim de esclarecer as circunstâncias fáticas relativas à dinâmica das visitas sociais, existência de fila de atendimento, critérios de priorização e prazo médio de execução; e (iii) pela notificação da autoridade coatora nos termos do art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009, antes da apreciação do pedido liminar. É o relatório. Assim prescrevem, respectivamente, o art. 5º, inc. LXIX, da Carta Magna Republicana e o art. 1º da Lei 12.016/2009: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.