Processo 0000398-09.2026.5.23.0021

TRT23 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000398-09.2026.5.23.0021
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ETCiv 0000398-09.2026.5.23.0021 EMBARGANTE: LEONI BERNARDES CORREA EMBARGADO: PEDRO ALVES DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65b0bb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos do embargos de terceiro n. 0000398-09.2026.5.23.0021, ajuizados por Leoni Bernardes Corrêa em face de Pedro Alves de Souza, Engecenter Construtora e Incorporadora Ltda. e Valdir José Frandaloso, decido: a) Rejeitar as preliminares arguidas pelo embargado Pedro Alves de Souza, relativas à alegada falta de pressuposto processual e à intempestividade; b)  Julgar procedentes os pedidos formulados na petição inicial de Embargos de Terceiro, para desconstituir a penhora e a arrematação do imóvel de matrícula nº 20.296 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT. c) Homologar o pedido de desistência da arrematação formulado pelo arrematante Valdir José Frandaloso (ID 7268c23), com fulcro no art. 903, § 5º, inciso III, do CPC, declarando sem efeito a arrematação do imóvel de matrícula nº 20.296 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT, realizada nos autos da Carta Precatória nº 0000892-69.2024.5.23.0108 (3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT); d) Determinar a restituição integral ao arrematante Valdir José Frandaloso dos valores por ele depositados: (i) R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) a título de lance; e (ii) R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais) a título de comissão da leiloeira — ambos devidamente atualizados desde a data de cada depósito (22/09/2025) até o efetivo levantamento, mediante expedição de alvará judicial nos autos da Carta Precatória nº 0000892-69.2024.5.23.0108; e) Condenar o embargado Pedro Alves de Souza ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (R$ 47.000,00), em favor do patrono da embargante, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, por ser a embargante beneficiária da justiça gratuita; f) Isentar de encargos sucumbenciais o arrematante Valdir José Frandaloso e a executada Engecenter Construtora e Incorporadora Ltda. g) Condenar a embargante ao pagamento da comissão do leiloeiro, no valor de R$ 2.350,00, cujo montante deverá ser depositado nos autos da  Carta Precatória nº 0000892-69.2024.5.23.0108, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, para fins de pagamento do leiloeiro, com a devida comprovação nestes autos, sob pena de execução. Custas, no valor de R$ 44,26 pelas executadas do processo principal, nos termos do art. 789-A, V, do CPC. Intimem-se as partes, por meio de patronos. Após o trânsito em julgado desta sentença, cumpram-se os seguintes procedimentos: a) Junte-se cópia da presente sentença nos autos principais (0001163-63.2015.5.23.0021) e façam-se conclusos os referidos autos. b) Oficie-se ao Juízo Deprecado (3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT - Carta Precatória nº 0000892-69.2024.5.23.0108), comunicando a presente sentença e determinando a expedição de alvará para levantamento dos valores em favor do arrematante, bem como a baixa da penhora incidente sobre imóvel de matrícula nº 20.296 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande/MT. Tudo cumprido, conclusos para verificar se houve o cumprimento de todas as obrigações, inclusive, do pagamento da comissão do…

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