Processo 0000398-22.2024.5.11.0018

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000398-22.2024.5.11.0018
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES ROT 0000398-22.2024.5.11.0018 RECORRENTE: MG GOLD INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA RECORRIDO: MARLIANE SILVA SOUSA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) JORGE ALVARO MARQUES GUEDES do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) MG GOLD INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA , de parte do Acórdão de Id 1d8a9dc, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26062308284413600000016454702?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. ''EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE AO TEMA 55 DA TABELA DE PRECEDENTES DO TST. I. CASO EM EXAME 1. A reclamada interpôs agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso de revista em relação ao capítulo referente à nulidade do pedido de demissão e consequente deferimento de indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se o agravo interno é cabível diante da denegação de seguimento a recurso de revista em face de acórdão em conformidade com precedente obrigatório do TST; (ii) definir se a matéria em discussão está em harmonia ou contrariedade ao precedente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo interno é cabível, vez que a decisão atacada que negou seguimento ao recurso de revista apontou que o acórdão regional se encontra em conformidade com o Precedente Vinculante Tema nº 55 do C. TST. 4. O capítulo da decisão agravada contra o qual a agravante se insurge está conforme o referido precedente qualificado. Fixada pela Turma Julgadora a premissa de que o pedido de demissão da empregada gestante foi realizado sem a devida assistência sindical, a declaração de nulidade do ato e o deferimento da indenização estabilitária guardam estrita consonância com a tese vinculante do Tema 55 do C. TST. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Nega-se provimento ao Agravo Interno. 6. Tese de julgamento: "Não se vislumbra contrariedade da Decisão agravada ao entendimento firmado no Precedente Vinculante Tema nº 55 do C. TST". --------- Dispositivos relevantes citados: CPC, § 2º do art. 1.030. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR - Tema 55. (...) POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno e lhe negar o provimento, nos termos da fundamentação. Após cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em face do Agravo de Instrumento de ID. c812427.   Sessão realizada em Manaus/AM, no dia  8 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Relator'' MANAUS/AM, 10 de julho de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MG GOLD INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA

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