Processo 0000398-23.2025.5.09.0671

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000398-23.2025.5.09.0671
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Telêmaco Borba
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATSum 0000398-23.2025.5.09.0671 AUTOR: BRUNO LOUZADA RÉU: IDEAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa81e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do RECEBIMENTO dos autos da instância superior. Telêmaco Borba, 11 de maio de 2026.   KAREN CRISTINA RIBEIRO ROCA Diretora de Secretaria   DESPACHO 1. O v. acórdão proferido nos autos em apreço deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor (v. acórdão sob id. de02f18) para "declarar nulos os atos praticados em razão da ausência de intimação pessoal do autor para prestar depoimento na audiência de instrução, inclusive os decisórios, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que seja realizada a instrução processual requerida, nos termos da lei (...)". 2. Assim, dando cumprimento ao v. acórdão, designo audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 06/08/2026 às 11h15min. 2.1 Para instrução as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, nos termos da Súmula 74 do TST. 2.2 Ressalvadas as hipóteses legais, desnecessário apresentar rol de testemunhas, uma vez que não haverá intimação pelo Juízo. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma prevista no art. 455 do CPC. A fim de compatibilizar essa regra processual com a norma contida no parágrafo único do art. 825 da CLT, a audiência somente será adiada por ausência de testemunha se a parte comprovar, por escrito, na abertura da audiência, ter efetuado o convite à testemunha que deixou de comparecer. 2.3 Os dados de acesso à plataforma serão disponibilizados nos autos, cabendo aos advogados cientificar as partes e eventuais testemunhas dos dados de acesso para a audiência por videoconferência. 2.4 Eventual requerimento para adiamento da instrução em virtude da existência de audiência em outro juízo, na mesma data, deverá ser formulado pelo procurador, em 48 horas, sob pena de preclusão e consequente indeferimento. 2.5 Tendo em vista as dificuldades técnicas de conexão apresentadas pela parte autora na audiência de ata ID 74b888c, ficam as partes desde logo advertidas de que não haverá adiamento da instrução por mera inaptidão técnica ou problema de conexão, sendo facultado a quem tiver alguma dificuldade o comparecimento presencial na Vara do Trabalho. 3. Por fim, intime-se o procurador da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar o endereço atual e completo de seu constituinte, tendo em vista as certidões negativas eCarta Ids. 4a848a9 e 285563b, sob pena de, no silêncio, considerar a parte ciente da designação da audiência consignada no presente despacho, por seu procurador. 3.1 Indicado o endereço, proceda-se a intimação pessoal da parte autora.  4. Intimem-se as partes, por seus procuradores e também pessoalmente. TELEMACO BORBA/PR, 11 de maio de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CMPC IGUACU EMBALAGENS LTDA - IDEAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - KLABIN S.A.

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