Processo 0000398-30.2022.8.19.0079

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000398-30.2022.8.19.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Itaipava- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. Cuida-se de ação indenizatória por danos morais, amparada no CDC, onde o autor alega que é cliente da ré, sendo titular de linha móvel utilizada para comunicação pessoal e acesso a aplicativos bancários e redes sociais. Ocorre que, em 22/02/2022, terceiros passaram a utilizar seu WhatsApp para solicitar transferências bancárias a familiares e amigos, motivo pelo qual registrou boletim de ocorrência e solicitou o bloqueio da linha junto à ré. Posteriormente, relata ter descoberto que seu número teria sido transferido fraudulentamente para outro chip, sem autorização, mediante atuação de funcionário interno da empresa, o que teria possibilitado o acesso indevido às suas conversas, contatos e demais informações vinculadas ao telefone. Afirma que os fraudadores tentaram aplicar golpes financeiros utilizando sua identidade perante terceiros e que, ao comparecer em loja da ré, foi informado por uma funcionária de que a troca de chip somente poderia ocorrer presencialmente, mediante confirmação de titularidade, tendo sido identificada autorização em filial situada no município de São Gonçalo/RJ. Diante disso, o reclamante afirma ter sido vítima do golpe conhecido como SIM Swap , com exposição de seus dados pessoais e risco de comprometimento de suas contas bancárias e redes sociais por falha na prestação do serviço da empresa ré. Pede a condenação da ré a pagar, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$12.120,00. Despacho do index 053 deferiu a JG e a inversão do ônus probatório. Contestação no index 066, levantando preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos, sob o fundamento de que a suposta fraude praticada por terceiros deve ser apurada pelas autoridades policiais, defendendo que tais ocorrências decorrem de vulnerabilidades externas e da falta de cautela do próprio autor na utilização da internet e de aplicativos. Aduz ainda não ter identificado qualquer irregularidade em seus sistemas e nos acessos administrados pela operadora, afirmando que o suposto golpe teria ocorrido exclusivamente no aplicativo WhatsApp, plataforma sobre a qual não possui ingerência. Pondera também que investe em mecanismos de segurança e prevenção a fraudes, não sendo razoável imputar-lhe responsabilidade pelo uso indevido de dados pessoais em aplicações de terceiros. Assim, impugna o pedido de indenização por danos morais, alegando ausência de ato ilícito, inexistência de lesão à esfera íntima do autor e caracterização de mero aborrecimento cotidiano. Réplica no index 101. No index 121, a ré não especificou provas. No index 127, o autor se manifestou em provas, requerendo a juntada de uma gravação de áudio. Nos index's 145 e 147, as partes comunicaram o seu desinteresse na realização de audiência conciliatória. No index 167, a ré se manifestou sobre o teor da gravação de áudio juntada pelo autor no index 127. Despacho do index 200 determinou a conclusão dos autos para sentenciamento. É o relatório. Decido. Faço o julgamento antecipado da lide, nos termos do inc. I, do art. 355 do CPC. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que a legitimidade das partes deve ser aferida à luz da teoria da asserção, ou seja, das alegações deduzidas na petição inicial. In casu, o autor atribui à ré falha na prestação do serviço de telefonia, consistente na suposta realização indevida de troca de chip, fato que teria viabilizado a fraude. Assim, há pertinência subjetiva…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados