Processo 0000398-36.2026.5.13.0005

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000398-36.2026.5.13.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000398-36.2026.5.13.0005 AUTOR: FLAVIANO MENDES DA SILVA RÉU: INOVA ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d85e666 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando a INOVA ESTACIONAMENTO LTDA e a UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a pagarem, solidariamente, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que será apurado em regular liquidação de sentença em prol de FLAVIANO MENDES DA SILVA, quanto aos seguintes títulos:  a) Aviso prévio indenizado de 30 dias; b) 13º salário proporcional; c) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; d) FGTS, mais 40%, descontando-se aquilo já recolhido em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará. e) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Autoriza-se o desconto dos valores pagos ao reclamante quando da rescisão. Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrito. Por ocasião do cumprimento desta decisão no tocante ao FGTS, mais 40% (complemento e multa rescisória), as reclamadas serão intimadas para comprovarem seu integral recolhimento em conta vinculada, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Deverá a 1.ª reclamada, em cinco dias contados da ciência da presente decisão, anotar na CTPS do reclamante quanto à baixa (computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social. Honorários advocatícios sucumbenciais a serem incluídos na conta de liquidação, conforme a fundamentação. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidos. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, apuradas sobre o valor arbitrado de R$ 10.000,00. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - INOVA ESTACIONAMENTO LTDA

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