Processo 0000398-38.2024.8.16.0210

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000398-38.2024.8.16.0210
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Paiçandu
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE PAIÇANDU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PAIÇANDU - PROJUDI Avenida Ivaí, 1412 - centro - Paiçandu/PR - CEP: 87.140-000 - Fone: 443259-7792 - E-mail: PNDU-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000398-38.2024.8.16.0210 Processo:   0000398-38.2024.8.16.0210 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Consulta Valor da Causa:   R$1.412,00 Autor(s):   MICHELLE DE SOUZA BRITO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) representado(a) por MARILUCIA DE SOUZA BRITO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Francisco José Neth, 145 - Jardim Novo Horizonte - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000 - E-mail: dcadvocaciamedica@gmail.com - Telefone(s): (44) 9714-6577 Réu(s):   ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 Município de Paiçandu/PR (CPF/CNPJ: 76.282.664/0001-52) R. 7 DE SETEMBRO, 499 - CENTRO - PAIÇANDU/PR - CEP: 87.140-000       SENTENÇA  1. RELATÓRIO.   MICHELLE DE SOUZA BRITO (representada por sua curadora Marilucia de Souza Brito), qualificada nos autos, por seu advogado, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do MUNICÍPIO DE PAIÇANDU-PR e do ESTADO DO PARANÁ, ambos qualificados nos autos, por meio de seu procurador.  Relata que a autora, atualmente com 36 anos de idade, apresenta diagnóstico de Traumatismo Crânio Encefálico grave com trauma de face, vítima de agressão física em setembro de 2019, apresentando quadro de afasia, tetraparesia espástica, alimenta-se via gastrostomia.  Alega que a parte autora realizou cirurgia neurológica em fevereiro de 2022 para hemorragia subaracnóide difusa, contusão cerebral, crise convulsiva, hidrocefalia, colocando shunt ventrículo peritoneal.  Afirma que a autora necessita de acompanhamento contínuo por tempo indeterminado em clínica especializada no Método de Estimulação Integrada Intensiva – MEII.  Esclarece que, conforme relatório médico, a autora necessita de 160 sessões mensais, podendo ser modificada pelo profissional que venha a assistir a autora, das seguintes terapias: Fisioterapia MEII (Neurofuncional, Postural, Pélvica, BRMT, Óculo-motora e Aquática); Psicomotricidade MEII; Terapia Ocupacional MEII (Integração Sensorial e Seletividade Alimentar); Fonoaudiologia MEII; Psicologia MEII; Psicopedagogia MEII; Musicoterapia MEII; Nutricionista MEII (Terapia Alimentar); e Neuromodulação MEII.  Alega que a intervenção em menor intensidade pode resultar em tratamento insuficiente.  Afirma que tais terapias devem ser mantidas em locais mais próximos à residência da paciente, devendo ser realizadas por equipe multidisciplinar e no mesmo local.   Diz que foi então que a autora encontrou a clínica apta para realizar o tratamento, com profissionais aptos para atender a autora, com este método MEII, na clínica Neuroreadaptar.  Alega que os atendimentos deverão ser fornecidos com urgência e que o não fornecimento poderá acarretar comprometimento da saúde da autora. Entretanto, afirma que os referidos tratamentos são caros, dizendo que não é possível a realização de forma privada.  Ressalta que é de conhecimento público que o SUS é moroso para realização dos mesmos tratamentos, sob o argumento de que tem que ficar na fila, o que afirma ser lamentável.  Salienta que a autora deu entrada no pedido do método MEII na Secretaria de Saúde de Paiçandu, mas foi…

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