Processo 0000398-41.2026.5.08.0113
TRT8 • Consignação em Pagamento
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ConPag 0000398-41.2026.5.08.0113 CONSIGNANTE: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE CONSIGNATÁRIO: VANESSA LIMA DE MIRANDA JADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b062229 proferido nos autos. DESPACHO PJe JT Vistos os autos. Recebo a presente Reclamação Trabalhista, Quero ressaltar que o presente Juizo é 100% Digital. Assim, vale lembrar, que o Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso é válido, também, para as notificações, as audiências e as sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência. Nos termos do Inciso II do Art. 319 do CPC, o autor deve qualificar bem a(s) demandada(s), ou seja, “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o telefone com Whatshapp, o domicílio e a residência do autor e do réu”. Nesse contexto, verifico que a empresa INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE, parte consignante não observou integralmente os dispositivos legais supramencionados, deixando de informar, na petição inicial, o número de telefone de VANESSA LIMA DE MIRANDA JADÃO - consignada, que possua aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a sua ciência acerca da presente ação. Ressalto, ainda, que o §1º do art. 319 do CPC prevê a possibilidade de a parte autora requerer diligências necessárias à obtenção de tais informações, o que não ocorreu no caso concreto. Diante do exposto, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente nos autos os contato telefônico da consignada VANESSA LIMA DE MIRANDA JADAO que possua aplicativo WhatsApp e/ou requeira o que entender de direito; Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC. Caso a parte Consignante apresente tempestivamente o contato telefônico, proceda-se à notificação da parte consignada para ciência da audiência UNA já designada para o dia 09/07/2026 às 11:00 horas, a ser realizada em formato presencial, admitida a participação telepresencial/híbrida, inclusive para eventual fase de instrução. Na hipótese de participação telepresencial, esta ocorrerá por meio da plataforma Zoom, devendo as partes e demais participantes acessar a sala virtual com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, utilizando o link abaixo indicado. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=ZUtaTExHUndIbkV1OThEY2s1TjY2UT09 ID DA REUNIÃO: 839 9071 6568 Senha de acesso (se necessária): PyqM2Sjw Na hipótese da(s) parte(s) ou sua(s) testemunha(s) não disporem de condições estruturais e tecnológicas para participar da audiência na modalidade telepresencial, devem se fazer presentes na Secretaria da Vara no dia e horário designados para a audiência, com antecedência mínima de 30 minutos. Nessa audiência, a parte autora deverá apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. O não comparecimento do(a)…
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