Processo 0000398-53.2025.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000398-53.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: ALAN JOSUE NUNES PIMENTA RECLAMADO: PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89e6e5e proferida nos autos. Advogados do RECLAMANTE: GABRIELA DE OLIVEIRA ROELA, HELDA BICHI, THAMIRES ANDRADE DA VITORIA BICHI Advogados do RECLAMADO: JULIA BARBALHO GIRELLI, JULIANA PAES ANDRADE, THEREZA BOGADO VIEIRA DECISÃO Considerando que a reclamada, ao propor parcelamento da dívida, abre mão da oposição de embargos, por aplicação analógica do art. 916, CPC, defere-se a satisfação do crédito remanescente, após dedução de 30% já depositado nos autos, em seis parcelas de igual valor. Determino a inclusão da parte PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 03.176.142/0001-00, no Cadastro Nacional dos Devedores Trabalhistas, na situação Positiva com suspensão da exigibilidade do débito, na forma da Lei 12.440/2011 e da Resolução Administrativa nº. 1.470/2011 do TST, cujos dados de CNPJ/CPF já foram validados junto à Receita Federal. Registre-se que a presente inclusão permite a obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa. Intimem-se as partes, devendo a reclamada atentar-se para comprovar o depósito do remanescente em 06 de parcelas mensais de R$ 8.873,03, devendo a 1ª ser depositada em até 30 dias da publicação deste despacho e as demais nos 30 dias subsequentes. Deverão ser indicados dados bancários do(a) reclamante, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se alvará em favor do Autor para liberação dos depósitos de id 607fed3 (depósito recursal já deduzido) e id cb31f1b (entrada de 30%). Sobrevindo a comprovação do depósito das demais parcelas, liberem-nas independentemente de novo despacho, da seguinte forma: a) Entrada de 30% - R$ 22.816,34 (ID cb31f1b) - Crédito Principal; b) 1ª parcela - R$ 8.873,03 - Crédito Principal; c) 2ª parcela - R$ 8.873,03 - Crédito Principal; d) 3ª parcela - R$ 8.873,03 - Crédito Principal; e) 4ª parcela - R$ 8.873,03 - (R$ 2.622,56 - Crédito Principal; R$ 6.250,47 - Depósitos de FGTS); f) 5ª parcela - R$ 8.873,03 - (R$ 834,67 - Depósitos de FGTS; R$ 8.038,36 - Honorários Advocatícios); g) 6ª parcela - R$ 8.873,03 - (R$ 3.616,92 - Honorários Advocatícios; R$ 5.256,11 - Contribuições previdenciárias). Sobrevindo a última parcela, voltem conclusos para trâmites finais que se fizerem necessários. ATS VITORIA/ES, 18 de maio de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLAMONT - PLANEJAMENTO MONTAGEM E ENGENHARIA LTDA
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