Processo 0000398-61.2024.5.11.0005

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000398-61.2024.5.11.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AP 0000398-61.2024.5.11.0005 AGRAVANTE: SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS E OUTROS (1) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS, de parte, do teor do Acórdão de Id. e69afde, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26031913551611600000015799445, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. BANCÁRIOS. CÔMPUTO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM LICENÇA-PRÊMIO E APIP. DISTINÇÃO ENTRE USUFRUTO E CONVERSÃO EM PECÚNIA. Quando efetivamente gozadas (usufruto in natura), as vantagens já incorporam as horas extras do período aquisitivo, não comportando reflexos. Diversamente, quando convertidas em pecúnia, caracterizam verba salarial adicional, justificando a incidência de reflexos. REFLEXOS EM FGTS A PARTIR DE 11/11/2017. A decisão transitada em julgado na Ação Coletiva n. 0000318-36.2020.5.11.0006 foi categórico ao estabelecer que os reflexos das horas extras por supressão de intervalo intrajornada são devidos "apenas para o período anterior a 11/11/2017", razão pela qual são indevidos os reflexos para o período posterior a esta data. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição do exequente, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença agravada, conforme a fundamentação." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 31 de março a 14 de abril de 2026.   SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora     MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARIOS NO ESTADO DO AMAZONAS

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