Processo 0000398-65.2025.5.17.0003
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: DANIELE CORREA SANTA CATARINA ROT 0000398-65.2025.5.17.0003 RECORRENTE: LIMPIND ASSEIO, CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA LUZ E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e9fc5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000398-65.2025.5.17.0003 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 150.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA LUZ EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 2. CARLOS EDUARDO VENTURIM VALDETARO EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 3. CELSO CLAUDIO CORREA EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 4. GILBERTO DA SILVA MOTTA EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 5. JORGE QUEIROZ HONORATO EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 6. RICHARD VICTOR LEMKE EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 7. RONALDO OLIVEIRA DA SILVA EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 8. SAULO LAZARINO DANGELO EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrente: Advogado(s): 9. WANDERSON SIQUEIRA RANGEL EDUARDO PEREIRA DA SILVA (ES17173) THOM BERNARDES GUYANSQUE (ES33319) Recorrido: Advogado(s): LIMPIND ASSEIO, CONSERVACAO E MANUTENCAO LTDA SANDRO VIEIRA DE MORAES (ES6725) VANESSA ORLANDA DA FRAGA GOMES (RJ179458) Recorrido: Advogado(s): SHELL BRASIL PETROLEO LTDA CRISTIAN DIVAN BALDANI (ES38232) Recorrido: Advogado(s): VIXSHORE OPERADORES PORTUARIOS LTDA VANESSA ORLANDA DA FRAGA GOMES (RJ179458) RECURSO DE: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DA LUZ (E OUTROS) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 02/06/2026 - Id 4f1e169,f496d7b,5487ad1,3306cc7,5bec457,230f6b4,aa09e4e,69bf043,fe30617; petição recursal apresentada em 08/06/2026 - Id 11ab79e). Regular a representação processual (Id 3f6879c). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids 9464221). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alega a parte recorrente ter havido negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que, não obstante a oposição de embargos declaratórios, a decisão proferida pela C. Turma manteve-se omissa no que tange a relevantes aspectos suscitados quanto ao enquadramento jurídico da operação portuária e à configuração do ato ilícito. Inviável o recurso, contudo, porquanto se verifica que as questões oportunamente suscitadas e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Eg. Regional, de forma motivada, razão por que não se vislumbra, em tese, a apontada afronta aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da CF/88. …
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