Processo 0000398-68.2026.5.08.0007

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000398-68.2026.5.08.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CEJUSC-JT 1º grau - Belém
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000398-68.2026.5.08.0007 RECLAMANTE: ROBERTH DAVID SANTOS MAGALHAES RECLAMADO: COMERCIO E INDUSTRIA DE SORVETES CAIRU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9fe583 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   As partes informam a composição amigável do litígio e requerem a homologação do acordo de ID 1787d07. Verifico que a transação foi celebrada por agentes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, não afronta disposição de ordem pública e atende aos requisitos legais, razão pela qual a homologo, nos termos do art. 831 da CLT. Assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos. 1. A reclamada pagará ao reclamante o valor líquido de R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais), em parcela única, até 17/07/2026, mediante transferência bancária para a conta do patrono do obreiro: Titular: dr. JESSE LIMA Sociedade Individual de Advocacia Banco: Banco do Brasil Agência: 3372-3 Conta-Corrente: 65854-5 Chave PIX (CNPJ): 32.305.563/0001-84. A presente forma de pagamento observa as diretrizes estabelecidas na Recomendação CR n. 03/2026 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), ficando ajustado que o comprovante da transferência bancária constituirá prova suficiente do adimplemento da obrigação. A parte autora deverá informar nos autos o recebimento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data do vencimento. Decorrido o referido prazo sem manifestação, presumir-se-á o regular adimplemento da obrigação, reputando-se quitada a parcela para todos os fins de direito. 2. A reclamada garante a integralidade dos depósitos do FGTS referentes ao contrato de trabalho encerrado em 14/04/2026, comprometendo-se, ainda, a depositar a multa fundiária, no valor mínimo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), em parcela única, até 17/07/2026, diretamente na conta vinculada do reclamante perante a Caixa Econômica Federal. 3. O inadimplemento ou atraso no pagamento de qualquer obrigação pecuniária assumida neste acordo acarretará multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da parcela em atraso. Eventual erro nos dados bancários informados no item 1 não caracterizará mora da reclamada nem ensejará a incidência da multa. 4. Para fins de incidência de contribuição previdenciária, as partes declaram que a integralidade do valor objeto do acordo possui natureza exclusivamente indenizatória. Em razão da natureza jurídica das parcelas transacionadas, não há incidência de contribuição previdenciária, ficando a reclamada dispensada do respectivo recolhimento, nos termos da súmula n. 67 da AGU. 5. As obrigações de fazer deverão ser cumpridas até 10/07/2026, consistindo em: a) proceder à baixa da CTPS digital do reclamante, fazendo constar como último dia do contrato de trabalho 14/04/2026, em razão da dispensa sem justa causa; b) entregar o TRCT, as guias do seguro-desemprego (CD/SD) e a chave de conectividade do FGTS, se cabível. O reclamante deverá informar nos autos, no mesmo prazo, o cumprimento das obrigações previstas neste item, sob pena de serem consideradas devidamente cumpridas. 6. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu respectivo patrono. 7. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 47,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais…

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