Processo 0000398-68.2026.5.19.0005
TRT19 • Petição Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ PetCiv 0000398-68.2026.5.19.0005 AUTOR: SONIA MARIA GOMES DE LIMA RÉU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0159e8 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 27 de julho de 2026 FRANCISCA CARLA BARROS VICTAL Secretário de Audiência DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela reclamante (ID 783cfb9), na qual requer a declaração de nulidade da audiência inicial realizada em 25/06/2026 (ata ID e66dc85), com o desarquivamento dos autos e redesignação da audiência, sob o fundamento de que não foi regularmente intimada para o ato. Assiste razão à reclamante. Da análise dos autos, verifica-se que, após a designação da audiência, foram expedidas notificações apenas às reclamadas, por meio de seus Domicílios Judiciais Eletrônicos, não havendo intimação da reclamante ou de seus patronos acerca da data da audiência. Assim, o arquivamento do feito, com fundamento no art. 844 da CLT, mostra-se indevido, uma vez que a penalidade pressupõe a prévia e regular intimação da parte autora. A ausência de notificação caracteriza vício processual que impõe a nulidade da audiência e dos atos dela decorrentes, nos termos do art. 794 da CLT, por evidente prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Diante do exposto, ACOLHO o requerimento formulado pela reclamante para: a) determinar o desarquivamento dos autos; b) declarar a nulidade da audiência realizada em 25/06/2026 (ata ID e66dc85), bem como da decisão de arquivamento e dos atos processuais subsequentes; c) redesignar a audiência inicial para o dia 06/08/2026 às 08:25, a ser realizada na modalidade presencial, na sede desta 9ª Vara do Trabalho de Maceió, A ausência do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação e do reclamado revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, na forma do Art. 844 da CLT; d) determinar que a Secretaria proceda à regular intimação da reclamante, por meio de seus advogados cadastrados no PJe, bem como das reclamadas. MACEIO/AL, 28 de julho de 2026. ALDA DE BARROS ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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