Processo 0000398-83.2024.5.14.0003

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000398-83.2024.5.14.0003
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0000398-83.2024.5.14.0003 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO AGRAVADO: MARIA DA GLORIA DA PAZ OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ced0f2d proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000398-83.2024.5.14.0003 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   1. MUNICIPIO DE PORTO VELHO Recorrido:   Advogado(s):   H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA (RO4117) TIAGO FAGUNDES BRITO (RO4239) VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA (GO33374) Recorrido:   Advogado(s):   MARIA DA GLORIA DA PAZ OLIVEIRA DANIEL GAGO DE SOUZA (RO4155) ERNANDE DA SILVA SEGISMUNDO (RO532) FABRICIO DOS SANTOS FERNANDES (RO1940)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE PORTO VELHO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f29ee46; recurso apresentado em 03/06/2026 - Id dedd2de). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). O ente público se encontra isento do recolhimento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-lei n. 779/1969.  Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - H R VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - MARIA DA GLORIA DA PAZ OLIVEIRA

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