Processo 0000398-90.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000398-90.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: LUIS RODRIGO CARDOSO COSTA RECLAMADO: R M P ROMERO - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8798064 proferido nos autos. DESPACHO A possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial foi uma medida necessária,de forma emergencial, em razão da pandemia de COVID-19. Finalizada a pandemia, a possibilidade de adoção das audiências telepresenciais foi mantida por meio de atos do Conselho Nacional de Justiça e mesmo deste Tribunal Regional do Trabalho. No entanto, disciplina o Conselho Nacional de Justiça, na Resolução n. 354: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. Este Magistrado, ao longo da atuação na Justiça do Trabalho com a realização de audiências telepresenciais, verifica reiteradamente as dificuldades de realização, especialmente das audiências de instrução de forma virtualizada. São incontáveis os casos em que há dificuldades de conexão de áudio e de vídeo por advogados, partes e testemunhas, ou até mesmo instabilidades sistêmicas do Zoom, muitas vezes alegadas para evitar as consequências processuais das ausências daqueles que poderiam ter ido presencialmente ao Fórum, mas optaram por permanecer em suas residências e/ou escritórios ou mesmo se deslocam para o escritório do patrono, em vez de se deslocar ao Fórum. Além disso, sendo as audiências de instrução momento para a produção de prova oral, a realização dessa modalidade de audiência sem o contato direto do magistrado com as partes e testemunhas gera a possibilidade de utilização de meios para evitar a confissão como a utilização de anotações e auxílio de pessoas próximas repassando informações. Tampouco não se pode ignorar que a comunicação, quando realizada presencialmente, acrescenta camadas não verbais de comunicação, fundamentais para a compreensão da realidade fática narrada. Essas situações enfrentadas no espaço virtualizado tornam o ambiente da audiência trabalhista ainda mais conflituoso e difícil, o que vai de encontro ao próprio âmago da Justiça do Trabalho que é, e sempre foi, uma Justiça que preza pela celeridade e pela conciliação. O número de audiências redesignadas ou iniciadas com atraso por dificuldades de conexão e outras situações apontadas acima demonstram a incompatibilidade da audiência telepresencial com o momento atual da Justiça do Trabalho, principalmente considerando o número acentuado de ajuizamentos de ações o que, ao fim e ao cabo, tornam ainda mais prejudiciais aos jurisdicionados as reiteradas redesignações de audiência. Quanto à possibilidade de comparecimento telepresencial dos patronos, tal fato também não é desejável, uma vez que a realização de audiências híbridas torna mais complexa a audiência. Não há na sala de audiências do Fórum Trabalhista de Manaus sistema de microfones e câmeras individuais para cada um dos partícipes, tornando dificultosa a instrução processual em razão de alegações de dificuldade de oitiva e visualização de um ou de outro participante presencial. Além disso, quando o patrono opta por atuar em uma causa que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.