Processo 0000399-13.2026.5.06.0103
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA HTE 0000399-13.2026.5.06.0103 REQUERENTES: BANDEIRANTES PROPAGANDA EXTERNA LTDA REQUERENTES: SEVERINO RAMOS GONCALVES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45c5a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Ante os termos constantes na minuta de acordo de ID #id:4f4ece8, devidamente assinada pelas partes, HOMOLOGO a transação noticiada pelas partes nos termos, datas e demais condições lá constante, OS QUAIS INTEGRAM A PRESENTE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA COMO SE AQUI ESTIVESSEM PRESENTES. Na oportunidade, esclarece-se que as partes compareceram perante o Diretor de Secretaria, presencialmente, tendo sido o autor devidamente identificado e orientado e advertido na forma da lei pelo Diretor. O trabalhador ratificou os termos do acordo e manifestou seu interesse em fazê-lo. CUSTAS NO IMPORTE DE R$ 191,95 e NÃO HÁ CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM FACE DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS ACORDADAS. OS TRIBUTOS POR VENTURA DEVIDOS DEVERÃO SER COMPROVADOS ATÉ 30 DIAS APÓS O VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. O autor(es) dá geral e plena quitação pelo objeto da presente ação, ficando estipulada multa de 100% em caso de inadimplência. A presente ata tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT,dos recolhimentos rescisórios do FGTS . A presente ata possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais orgãos competentes para habilitação no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD . A PARTE INTERESSADA DEVERÁ APRESENTAR DE FORMA COMPILADA OS SEGUINTES DADOS DO TRABALHADOR PARA FINS DE LIBERAÇÃO: PIS: CTPS: Data de Nascimento: Nome da mãe: Data da admissão: Data da demissão: Última Remuneração: R$ xxxx CNPJ da empregadora: Ressalte-se, por oportuno, que a incidência da multa pela inadimplência será analisada por este Juízo, mediante a aplicação dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da boa fé, podendo inclusive, o percentual da sobredita multa ser reavaliada conforme a análise acima. Considerando a orientação contida no Anexo ao Ofício crt 235.2023 - “Processos com acordo homologado”, determina-se o sobrestamento do processo, com lançamento no GIGS, para fins de controle, destacando que o lançamento do acordo poderá se dá sem retirar o sobrestamento até a quitação do acordo ou a execução para o caso de uma possível inadimplência / não comprovação dos recolhimentos de custas e contribuições previdenciárias por ventura devidas. Acaso alguma das datas designadas para vencimento das parcelas seja sábado, domingo ou feriado, o vencimento da referida parcela será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Ocorrendo a inadimplência na obrigação de fazer (entrega de guias para saque de FGTS, para habilitação ao programa de Seguro Desemprego, anotação / retificação e ou devolução da CTPS), aplicar-se-á multa de 1/30 avos sobre o salário mínimo legal por dia de atraso, limitando-se a um salário mínimo, além da aplicação da multa prevista no art. 536 e seguintes, do CPC. O descumprimento do presente acordo implicará execução imediata, após prazo de 48 horas, restando desnecessária a citação. Doravante, acolhendo posicionamento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 569-056-3, de relatoria do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito,…
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