Processo 0000399-71.2025.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000399-71.2025.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000399-71.2025.5.13.0032 AUTOR: JOAO BATISTA SILVA DE SOUSA RÉU: CONTEC CONSTRUCAO, IMPERMEABILIZACAO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb8f9e proferido nos autos. DECISÃO Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da execução em desfavor da responsável subsidiária.  Efetuadas pesquisas em busca de patrimônio da devedora principal, estas restaram malsucedidas. Por outro lado, o Tema 133, TST dispõe: A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução. Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade processual, defiro o pedido de redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária, suspendendo-se os trâmites de instauração do IDPJ (#id:5c65065) Assim, intime-se a devedora subsidiária HG BRITO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA (CPF/CNPJ 50.670.778/0001-86) para efetuar o pagamento da condenação, de R$ 19.063,60 (Dezenove mil, sessenta e três reais e sessenta centavos) , no prazo legal, sob pena de execução, inclusão do devedor no BNDT e constrição de bens, independentemente de mandado de citação. Inerte, prossiga-se à execução de acordo com o requerimento do exequente, expedindo-se ordens de bloqueio e pesquisa ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB. Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado , sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 02 de julho de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HG BRITO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

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