Processo 0000399-76.2024.5.08.0119

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000399-76.2024.5.08.0119
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Análise de Recurso
Última publicação
20/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JUNIOR ROT 0000399-76.2024.5.08.0119 RECORRENTE: FRANCISCO BERNARDO RAMOS SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: TAUA BRASIL PALMA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f11bc66 proferida nos autos. ROT 0000399-76.2024.5.08.0119 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. TAUA BRASIL PALMA S.A CHEDID GEORGES ABDULMASSIH (PA9678) FERNANDA DE NAZARE SILVA DA SILVEIRA (PA34000) GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR (PA008008) JOAO VICTOR CORREA DA SILVA (PA28616) NAYARA SOANNY SANTIAGO MEGALE (PA27247) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCO BERNARDO RAMOS SILVA JESSE DOS SANTOS LIMA (PA23691) RECURSO DE: TAUA BRASIL PALMA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 86fecef; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id 7fa8fe0). Representação processual regular (Id 467cd8d,9487483 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e003c4e: R$ 23.281,33; Custas fixadas: R$ 465,63; Depósito recursal recolhido no RO, id baf45c9,992c703; Custas pagas no RO: id 910f213; Condenação no acórdão, id cecd223; Depósito recursal recolhido no RR, id 7c75a68, 9bbc4aa,27a9752. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos II, IV e VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. A reclamada argui preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Alega que o acórdão viola e afronta os dispositivos epigrafados, porque incorreu em omissão quanto à condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Transcreve os seguintes trechos do acórdão principal: (...) Ademais, a definição de riscos ambientais contempla, expressamente, os agentes físicos, entre os quais se insere o calor (item 9.1.5 da NR-09), sendo que a mera entrega de EPI - ainda que com termo de recebimento assinado - não se revela suficiente para afastar a nocividade ou a exposição ao risco se ausente a demonstração do efetivo controle e acompanhamento técnico da exposição. (...) Nesse compasso, de acordo com a décima e décima primeira alteração da NR 9/MTE, cabe ao empregador o ônus de, não só juntar aos autos cautelas de entrega de EPI´s ao reclamante previstos nos documentos ambientais da ré. Deverá juntar ao processo também, e mais importante, a prova que efetivamente promoveu o monitoramento dos índices relativos ao elemento calor, a fim de restar afastada sua obrigação ao pagamento da parcela de adicional de insalubridade, em razão de sua obrigação de provar que o ambiente laboral e/ou a atividade desempenhada por seu empregado exposto ao elemento físico calor estava dentro dos limites de tolerância fixados pelas próprias Normas Regulamentadoras - art. 818, II, da CLT. Ressalte-se, por oportuno, que o elemento físico calor (especificamente relativo à função desempenhada pelo reclamante), por si só,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados