Processo 0000399-88.2026.5.19.0058

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000399-88.2026.5.19.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Penedo
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000399-88.2026.5.19.0058 AUTOR: THIAGO VINICIUS LAU DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d93e126 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial oposta por BANCO BRADESCO S.A. em face da Reclamação Trabalhista ajuizada por THIAGO VINICIUS LAU DA SILVA. A excipiente (reclamada) sustenta que este Juízo é incompetente, pois a prestação de serviços, no período imprescrito, ocorreu exclusivamente em Santana do Ipanema/AL, o que atrairia a competência para a Vara do Trabalho de Santana do Ipanema/AL, nos termos do art. 651, caput, da CLT. O excepto (reclamante), por sua vez, defende a competência deste Juízo com base na Resolução Administrativa nº 366/2025 do TRT da 19ª Região ("Projeto Equaliza"), argumentando que as Varas de Penedo, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e São Miguel dos Campos integram a mesma sub-região (4ª Sub-região) com competência concorrente, tornando inócua a exceção. Pois bem. A controvérsia reside em definir o foro competente, considerando a regra do art. 651 da CLT e as normas de organização judiciária deste Regional. A reclamada invoca a regra geral de competência pelo local da prestação dos serviços. Contudo, a análise não se esgota aí. Destaco que por meio da Resolução nº 366, de 13 de agosto de 2025, o TRT da 19ª Região instituiu o Sistema de Equalização da Carga de Trabalho ("Projeto Equaliza") e promoveu a alteração da jurisdição das unidades judiciárias de primeiro grau. A referida Resolução estabeleceu que as Varas do Trabalho de Penedo (onde o feito foi protocolado e tramita atualmente), Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema (apontada pela reclamada como competente) e São Miguel dos Campos integram a mesma 4ª Sub-região. Com a instituição deste novo sistema, a jurisdição dessas Varas passou a ser ampliada e concorrente sobre o território dos municípios que a integram, de modo que a regra de competência territorial (art. 651 da CLT) agora se aplica entre as sub-regiões. O ponto crucial para o deslinde da questão encontra-se no § 3º do art. 2º da Resolução nº 366/2025: § 3º Aplicam-se entre as sub-regiões indicadas no Anexo Único as regras de competência territorial, sendo facultado à parte demandada apresentar, na forma da lei, exceção de incompetência, que, se acolhida, importará na remessa dos autos para livre distribuição entre as Varas do Trabalho da sub-região territorialmente competente, mediante a devida compensação. A norma é clara: mesmo que se reconheça a competência originária de Santana do Ipanema, o efeito prático do acolhimento da exceção seria uma nova distribuição aleatória entre todas as Varas da 4ª Sub-região. Dessa forma, o processo poderia retornar a este mesmo Juízo de Penedo, o que demonstra a total ausência de utilidade prática da medida. O acolhimento da exceção representaria um ato processual meramente formal, contrário aos princípios da celeridade, eficiência e economia processual. Não há, ademais, qualquer prejuízo ao direito de defesa da reclamada, que pode se valer de todas as ferramentas processuais disponíveis, como a realização de audiências telepresenciais, a oitiva de depoentes em sala passiva na Vara mais próxima de sua residência, o cumprimento de mandados pelos oficiais de justiça do local do ato e a realização de perícias no juízo da localidade do exame, tudo na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados