Processo 0000399-98.2022.4.05.8401
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000399-98.2022.4.05.8401 AUTOR: ANA SANTANA DA SILVA TORRES ADVOGADO do(a) AUTOR: WANDER ALISON COSTA DOS SANTOS - RN15032 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 SENTENÇA Tipo A (RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006) 1. Dispensado o relatório (art. 1o, Lei n. 10.259/2001 c/c art. 38, Lei n. 9099/95). I. FUNDAMENTAÇÃO I.1. DA SUSPENSÃO 2. De início se faz necessário esclarecer que o presente feito se encontrava suspenso em razão de determinação do Superior Tribunal de Justiça para análise do Tema 1156/STJ no qual se buscou definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor. 3. O referido Tema foi julgado em 29/4/2024, tendo sido fixada a seguinte tese: O simples descumprimento do prazo estabelecido em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera por si só dano moral in re ipsa. 4. Foram então interpostos embargos de declaração, atualmente também já decididos, o primeiro em 22/8/2024 e o segundo em 27/10/2025, ambos rejeitados. 5. Diante disso, em 2/4/2026, foi levantado o sobrestamento do presente feito e intimadas as partes acerca dessa circunstância. Nada foi arguido, razão pela qual passo ao exame do mérito. I.2. MÉRITO 5. Cuida-se de ação movida em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual a parte autora pela condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais. 6. As provas relevantes para a análise do pedido da parte autora foram colhidas, não havendo necessidade de produção de outras provas. Considerando a referida circunstância, impõe-se o imediato julgamento de mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 7. A parte autora alega que necessitou se dirigir à agência da requerida, mas o atendimento atrasou de maneira desarrazoada, pelo que requer a compensação civil pelos danos morais decorrentes do aludido atraso. 8. Portanto, cinge-se o objeto do presente feito em pedido de reparação de dano moral decorrente do fato de ter a parte ré submetido a parte demandante à tempo de espera, em fila, superior ao estabelecida na legislação municipal vigente. 9. Com a promulgação da Constituição Federal de 1998 (artigo 5º, inciso X), assegurou-se a indenização material e/ou moral e, em consequência, a dignidade da pessoa humana, albergando, assim, o direito à honra, à imagem, ao nome, à intimidade, à privacidade ou a qualquer outro direito da personalidade. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana consagrou-se como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tendo o dano moral adquirido uma nova feição e maior dimensão. 10. Há reflexos materiais na ocorrência do dano moral, pois o que se está indenizando é justamente o dano patrimonial decorrente da lesão à esfera moral do indivíduo, e não o dano moral propriamente dito. A natureza jurídica da reparação do dano moral é compensatória, visa proporcionar ao lesado uma retribuição pelo dano sofrido, atenuando, em parte, as consequências da lesão. 11. O cerne da questão envolve, pois, o tema sobre responsabilidade civil que se pode traduzir como sendo a obrigação cominada a uma pessoa de ressarcir os danos que alguém venha a suportar, decorrente de um ato omissivo ou comissivo do agente. O Código Civil adotou, em regra, a teoria da responsabilidade subjetiva,…
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