Processo 0000399-98.2025.8.27.2726

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000399-98.2025.8.27.2726
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Miranorte
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000399-98.2025.8.27.2726/TO AUTOR : NEUTON DE OLIVEIRA NOLETO ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Conforme esclarecido no  evento 5, DECDESPA1 , a controvérsia debatida nos autos encontrava-se diretamente relacionada ao Tema Repetitivo n.º 1300 do Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual foi determinado o sobrestamento do feito, nos termos dos arts. 313, inciso V, alínea “a”, e 1.037, inciso II, ambos do CPC. Posteriormente, no evento 14, DECDESPA1 , a petição inicial foi recebida, tendo sido deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, permanecendo, contudo, a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça firmou tese no referido tema repetitivo, nos seguintes termos: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. Em razão disso, a parte autora apresentou manifestação no  evento 19, PET_INTERCORRENTE1 , requerendo o chamamento do feito à ordem, com pedido de saneamento, reabertura da instrução e produção de prova pericial contábil, sustentando a necessidade de adequação da instrução processual à tese firmada pelo STJ. Verifica-se que, embora a petição inicial tenha sido recebida, não houve determinação de citação da parte requerida, tampouco formação da relação processual triangular, em razão do imediato sobrestamento do feito. Considerando que a tese firmada no Tema 1300/STJ impacta diretamente na dinâmica probatória da presente demanda, mostra-se prudente o regular prosseguimento do feito, com a retomada da marcha processual ordinária, oportunizando-se às partes o exercício do contraditório e a especificação das provas que pretendem produzir, com posterior saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Assim, REVOGO a suspensão anteriormente determinada nos autos. Proceda-se ao levantamento da suspensão dos autos. Postergo a análise da necessidade de audiência de conciliação para depois da defesa. Cite-se o réu para, querendo, apresentar defesa no prazo de até 15 (quinze) dias úteis.  Na mesma oportunidade , intime-o para que manifeste interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de defesa. Apresentada defesa:  (a)  intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para que manifestem sobre a contestação, eventuais documentos juntados e informe seu interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de até 15 (quinze) dias;  (b)  intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade de forma específica, no prazo de até 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Miranorte - TO, data certificada eletronicamente.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados