Processo 0000400-02.2024.8.17.3210

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000400-02.2024.8.17.3210
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Sairé
Última publicação
15/06/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Sete de Setembro, 01, Centro, SAIRÉ - PE - CEP: 55695-000 Vara Única da Comarca de Sairé Processo nº 0000400-02.2024.8.17.3210 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SAIRÉ REQUERENTE: SAIRÉ (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 101ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 101ª CIRC DENUNCIADO(A): J. D. S. V. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA DO RÉU Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sairé, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237768829, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu Representante, ofereceu denúncia em desfavor de J. D. S. V., conhecido por “DÓIA”, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal, com aplicações da Lei nº 11.340/06. Consta da peça inicial, ilustrada em procedimento policial, que: “Na noite de 24 de novembro de 2023, por volta de 20h00min, na Rua Um, Bairro Vale Verde, nesta Comarca, o denunciado ameaçou, por palavras, a sua ex-companheira M. C. D. S., de causar-lhe mal injusto e grave. Consta do procedimento administrativo que, no dia e horário dos fatos, o acusado foi até a esquina do referido logradouro para devolver a filha do casal, a criança Ana Luíza Santos Vasconcelos, com 12 anos de idade à época (nascida em 06/01/2011), uma vez que estava com ela durante seu dia de visitação. Nesse momento, o inculpado passou a proferir palavras de baixo calão contra a ofendida, em volume de voz elevado, chamando-a de “rapariga” e “arrombada”, injuriando- a. Na sequência, o imputado mandou que a filha do casal desse o seguinte recado a Maria Chirlaine: “caso ela fosse na casa dele, ele teria uma arma de fogo para acertar as contas com ela”, ameaçando-a de morte, a qual, amedrontada, dirigiu-se à repartição policial para registrar o fato criminoso, resultando na confecção do presente procedimento. Emerge do caderno investigativo que a testemunha Maria Rafaela estava no quintal da casa da ofendida, ocasião em que ouviu a ameaça e a injúria praticadas pelo imputado. Na delegacia de polícia, a vítima externou seu desejo de representar criminalmente contra o inculpado, requerendo, ainda, Medidas Protetivas de Urgência (MPU). Revelaram as investigações que o increpado possui comportamento extremamente agressivo e reiteradamente praticou diversos tipos de violência contra sua ex-companheira. De acordo com o procedimento administrativo, o acusado e a ofendida conviveram em união estável por aproximadamente 18 (dezoito) anos, advindo desse relacionamento duas filhas, aplicando-se, assim, os termos dos arts. 7º da Lei n. 11.340/061. Nesse contexto, o crime foi cometido contra a mulher, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar” (id. 188733831). Certidão de Antecedentes Criminais, com mácula (id. 188912642); Decisão, recebendo a denúncia em data de 03/12/2024 (id 189990614); devidamente citado (id. 194904970); defesa escrita (id. 205981961); réplica do MP (id. 207464764); decisão afastando as preliminares e designando audiência para instrução do feito (id. 209322032); redesignação da audiência (id. 216327017); termo de assentada (id. 232194486). Concluída a colheita da prova, houve apresentação de alegações finais. O Ministério Público pugnou pela procedência da denúncia, nos exatos termos da denúncia (id. 234372489); por sua vez, a defesa apresentou suas alegações finais, pugnando pela…

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