Processo 0000400-06.2026.5.13.0005

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000400-06.2026.5.13.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000400-06.2026.5.13.0005 AUTOR: JOSE AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74d0198 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, condenando a CERVEJARIA PETRÓPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA. a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de JOSE AUGUSTO DOS SANTOS, quanto aos seguintes títulos: Aviso prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional (12/12 de 2025 e 2/12 de 2026);Férias simples e proporcionais a 2/12) + 1/3;FGTS de todo o vínculo + multa de 40%;Multa do art. 477, §8º da CLT;Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o integral recolhimento do FGTS (mais 40%) em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da presente decisão, anotar a CTPS do reclamante (computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA

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