Processo 0000400-08.2024.5.13.0027

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000400-08.2024.5.13.0027
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
26/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATOrd 0000400-08.2024.5.13.0027 AUTOR: CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA RÉU: MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf9452 proferido nos autos. DESPACHO: Vistos, etc. Requer o exequente a instauração do incidente a de desconsideração da personalidade jurídica em face de HEALTH HOSPITALAR E BIOSSEGURANÇA LTDA (CNPJ 47.997.620/0001-00) e ISABELLA MAMEDE MONTEIRO VELOSO CHIANCA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), alegando, em síntese, a ocorrência de confusão patrimonial, triangulação de vultosas quantias financeiras e utilização de interposta pessoa para ocultação de ativos, visando frustrar a execução trabalhista em curso. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC, conforme art. 855-A, da CLT, deferindo a inclusão das suscitadas no polo passivo da presente execução, na condição de rés incidentais. Ato contínuo, NOTIFIQUEM-SE as referidas partes, na forma do art. 135 do CPC e art. 855-A da CLT, para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis sob a fundamentação do presente incidente, sob pena de preclusão e reconhecimento da responsabilidade solidária. No mais, com fulcro no art. 855-A, § 2º, da CLT, c/c art. 300 e 301 do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR para determinar o arresto imediato de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em face de HEALTH HOSPITALAR E BIOSSEGURANÇA LTDA e ISABELLA MAMEDE MONTEIRO VELOSO CHIANCA, até o limite do valor exequendo atualizado. A ordem deverá ser cumprida na modalidade de repetição automática de ordens de bloqueio ("Teimosinha"), pelo prazo de 60 dias. Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para decisão. SANTA RITA/PB, 20 de julho de 2026. LUIZ ANTONIO MAGALHAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLESSIO MANOEL CARDOSO SILVA

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