Processo 0000400-24.2010.5.02.0441
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 0000400-24.2010.5.02.0441 RECLAMANTE: JOSE LEONIDAS VITAL SANTOS RECLAMADO: METROSEG METROPOLITANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf9b43 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santos/SP para apreciação. SANTOS/SP, 04 de maio de 2026. JULIANA CLAUDINA BARBOSA PASIN Vistos, etc. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - METROSEG METROPOLITANA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E IVAN DE OLIVEIRA AGUIAR A execução, para ter guarida no ordenamento jurídico, exige que haja, ao menos em tese, um devedor passível de sofrer constrição patrimonial e um crédito exequível. O presente feito encontra-se em trâmite neste Juízo há quase 02 décadas, sendo realizadas todas as diligências à disposição do Juízo, sem resultados satisfatórios, inclusive com pesquisa patrimonial atualizada, via ARGOS, nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, dentre outras. Infere-se, em primeiro lugar, a empresa devedora como INAPTA junto à Receita Federal há anos. Essa baixa registral, aliada à conclusão de insolvência e ao indicativo de inatividade há anos, sinaliza que tal pessoa jurídica deixara de existir formalmente e materialmente, esvaziada de capacidade de satisfazer qualquer obrigação. As pesquisas patrimoniais infrutíferas, realizadas ao longo de vários anos e recentemente, reforçam a ausência de ativo que possa ser excutido em relação a ela. Paralelamente, a situação do executado/falecido IVAN DE OLIVEIRA AGUIAR também impede o regular prosseguimento da execução. As inúmeras diligências realizadas ao longo de anos, incluindo também buscas patrimoniais extensivas por meio de Bacenjud, Arisp e Infojud dentre outros, não lograram êxito em localizar qualquer bem passível de constrição em seus nomes. Nesse contexto fático e jurídico, torna-se patente que a presente execução não possui mais condições de permanecer no mundo jurídico. Há de se ressalvar que com relação ao devedor falecido, por configurada a inexistência de patrimônio a ser transmitido aos sucessores, inviabilizando a própria excussão, torna-se desnecessária qualquer providência voltada à regularização do polo passivo, seja pela habilitação de herdeiros, seja pela sucessão processual, visto que não há sobre o que incidir a constrição judicial. Assim, demonstrada a inexistência de inventário judicial pela parte exequente e nem localizado inventário extrajudicial e, ainda ausentes/desconhecidos bens em seu nome, a inclusão dos possíveis herdeiros no polo passivo, sem qualquer indício de que eles tenham efetivamente recebido algum bem que possa responder pela dívida, configuraria uma diligência meramente formal e potencialmente inócua. O artigo 1.792 do Código Civil, ao dispor que "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe a prova do excesso, salvo se houver inventário", pressupõe a existência de uma herança, um acervo patrimonial a ser transmitido. Na ausência de qualquer indício de patrimônio, a exigência de habilitação dos herdeiros para que, em um momento posterior, demonstrem a inexistência de bens, torna-se um exercício processual contraproducente, onerando desnecessariamente os sucessores e o próprio Judiciário. Ademais, o artigo 110 do Código de Processo Civil, que determina a intimação dos sucessores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.